Justiça do Acre obriga pai a visitar filho sob pena de multa de R$ 10 mil

A Vara Única de Xapuri determinou que um homem, que não teve a identidade revelada, seja obrigado a visitar o filho em datas comemorativas, fins de semana e feriados, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada visita não feita.

O juiz alertou ainda que outras punições podem ser aplicadas, especialmente, se ocorrer o crime de abandono afetivo, intelectual e moral.

“Por fim, fixo multa no valor de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento do genitor ausente, a ser revertido em favor do menor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras sansões cabíveis, principalmente a prática de crime de abandono afetivo, intelectual e moral”.

O direito do filho de ter a visita do pai é assegurado no §5º do artigo 1.583 do Código Civil, que prevê a aplicação de multas diárias, convertidas em favor dos filhos não visitados. Desta forma, não cumprindo o pai o dever de visitas para com os filhos, pode ser executado judicialmente, devendo o juiz fixar multa para cada vez que o desinteressado pai não cumprir com o seu dever de visitas perante os filhos.

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