A Justiça de Sena Madureira acolheu pedido do Ministério Público do Acre (MPAC) e determinou o bloqueio de bens da Construtora Cidade Ltda., empresa responsável pela construção da Ponte Padre Paolino Baldassari, que desabou no último dia 5 de junho. A medida prevê o arresto de patrimônio da empresa até o limite de R$ 36 milhões para garantir recursos destinados à eventual reparação dos danos causados pelo colapso da estrutura.

A decisão estabelece que a restrição poderá alcançar bens móveis, imóveis e participações societárias da construtora. Também foi mantida a suspensão dos contratos e dos pagamentos estaduais destinados à empresa, medida que já havia sido adotada pelo governo do Estado após o desabamento.

No mesmo processo, a Justiça atendeu ao pedido do MPAC para assegurar a preservação de provas consideradas essenciais para a apuração das causas do acidente. Com isso, o Estado deverá manter sob guarda toda a documentação relacionada à obra, incluindo projetos, relatórios de fiscalização, medições, pareceres técnicos e demais registros vinculados à construção da ponte.

A decisão também determina que o governo estadual apresente, no prazo de 15 dias, as apólices dos seguros contratados para a obra, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento e de informações sobre eventual acionamento das seguradoras após o desabamento.

Além disso, foi fixado o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo oficial da perícia técnica que investiga as causas do colapso da ponte, bem como do relatório de danos ambientais elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Considerando os impactos causados à população de Sena Madureira, a Justiça ordenou que o Estado disponibilize, em até 15 dias, uma balsa gratuita para o transporte de pessoas e veículos entre o Centro e o Segundo Distrito do município. O governo também deverá apresentar um cronograma de medidas emergenciais voltadas à manutenção da Estrada Mário Lobão.

Por fim, a decisão determina que o Estado e a construtora apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho detalhado contendo as etapas para a retirada dos destroços e a reconstrução da Ponte Padre Paolino Baldassari.

Ao ajuizar a ação cautelar, o Ministério Público argumentou que as medidas são necessárias para garantir a responsabilização dos envolvidos, preservar o patrimônio público e assegurar condições para a reparação dos prejuízos provocados pelo desabamento da estrutura.

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