Jebert Nacimento escreve: A legalidade de contratar voluntários

Olá, meus nobres amigos! Na série sobre inclusão social e geração de emprego que estou tratando nos últimos artigos desta coluna, que aborda sobre diversos tipos de incentivos que os governos e empresas utilizam nas contratações de pessoal, em especial para jovens e, principalmente, das pessoas que se encontram em estado de vulnerabilidade social, debato desta vez sobre a contratação de serviços voluntários, suas características e aspectos legais que regem o setor.

O conceito de “trabalho voluntário”, que parte do princípio de ajuda ao próximo deixando de lado a premissa do capital de monetizar a prestação do serviço realizada pela mão de obra, é definido na Lei nº 9.608/1998 como uma atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:

1. Ser voluntário: não pode ser imposto ou exigido como contrapartida algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;

2. Ser gratuito;

3. Ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo;

4. Ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.

A lei autoriza, também, o ressarcimento de despesas incorridas pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora do serviço realizado e sejam executadas no desempenho das atividades voluntárias, mediante notas fiscais e recibos. Mas dentro desse aspecto,  quais são os benefícios que um trabalho voluntário pode trazer para sua vida pessoal e profissional? A seguir, listo alguns pontos positivos que essa modalidade possibilita no dia a dia no convívio social:

a. Tem a chance de aprender com outras pessoas, inclusive fora do seu meio social;

b. Obter mais experiência dentro da área de atuação, aumentando as oportunidades de arrumar um emprego através de experiência na prática;

c. Melhorar a prestação de serviços sociais e, assim, as práticas inovadoras;

d. Ser mais feliz por ajudar o próximo;

e. Afastar-se do tédio, pois a pessoa se dedica a uma atividade e se torna mais ativa;

f. Melhorar o networking, podendo ampliar a sua rede de contatos com outras pessoas que atuam em diversos setores;

g. Aprimorar a sensibilidade e empatia, pois a maneira de sentir o mundo é altruísta, isso porque o indivíduo nesta condição começa a reparar o entorno e as demandas de seus semelhantes;

h. Aguçar a sensibilidade para entender os problemas sociais, podendo ser um provedor local.

Diversas pesquisas mostram que voluntários apresentam uma carga de stress muito menor em relação a outros não voluntários. Os dados do Relatório Mundial de Felicidade de 2019 indicam haver forte conexão entre voluntariado e maior satisfação existencial, emoções positivas e redução de depressão. Outros estudos feitos por pesquisadores da Universidade de Flinders, na Austrália, apresentam índices de qualidade de vida bem superiores, já que têm níveis de bem-estar mais altos que os demais.

É bem razoável ser um voluntário em programas assistenciais para ajudar pessoas em estado de vulnerabilidade. Além de nós ganharmos, a comunidade também ganha e por isso é importante que a pessoa seja um voluntário contínuo. Por fim, é importante dizer que os serviços voluntários podem ser incentivados por empresas através de Programas de Serviços Empresariais formais aos seus colaboradores e até abrangendo outras pessoas que não têm vínculo empregatício com tal organização.

Mas também é extremamente importante que se diga que ainda não existe nenhuma legislação própria para regulamentar os serviços voluntários no nosso País. Por isso, o empregador bem intencionado deve seguir algumas regras básicas formalizando um Termo de Voluntariado em ações desenvolvidas continuamente por suas empresas, devidamente assinado e de forma não obrigatória para não caracterizar horas extras ou desvio de função, por exemplo. Quanto mais empresas, maior o ganho!

Sou Jebert Nascimento, empresário, advogado, administrador e contador acreano

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