IR 2021: como declarar rendimentos recebidos de fora do Brasil?


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Rendimentos recebidos do exterior devem ser declarados à Receita Federal
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Rendimentos recebidos do exterior devem ser declarados à Receita Federal

Brasileiros que tenham recebido  rendimentos do exterior  precisam informar isso à Receita Federal por meio da declaração de  Imposto de Renda . O primeiro passo é fazer a conversão do valor da moeda recebida para reais. Devem obedecer a essa regra valores recebidos do YouTube, rendimentos de investimentos feitos fora do país e pagamentos de trabalho realizado no exterior ou para empresas estrangeiras.

O especialista em impostos da EY, Antonio Gil, explica que deve ser feita a paridade de compra: o valor recebido em moeda estrangeira, por exemplo o euro , deve ser convertido primeiramente para dólar , de acordo com a cotação da data do crédito. Em seguida, é preciso passar para real , usando a cotação do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento. Com base nesse cálculo, o contribuinte chega ao total que precisa ser informado no IR.

Caso o montante recebido tenha sido maior do que R$ 1.903,98 por mês, é necessário utilizar carnê-leão para apurar os juros devidos. Depois, basta preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”, colocando a quantia discriminada por mês de recebimento. Também é possível acrescentar o valor de imposto já pago ao longo de 2020.

“Mesmo que não tenha sido obrigada a fazer carnê-leão ao longo do ano passado, a pessoa precisa informar o valor recebido do exterior nessa ficha. Isso porque se trata de um rendimento tributável. Se ela teve outras fontes de renda, essa quantia pode se somar aos demais rendimentos e sofrer incidência de imposto agora. É hora de fazer o ajuste anual”, explica Gil.

Não fiz carnê-leão quando deveria. Como proceder?

Quem não fez o carnê leão quando recebeu os valores do exterior deve fazer agora, em atraso, com multa e juros. A sócia fundadora da Utumi Advogados, Ana Cláudia Utumi, esclarece que a Receita Federal pode impor a chamada “multa isolada”, correspondente a 50% do valor que deixou de ser recolhido a tempo. No entanto, se a cobrança for paga em até 30 dias do recebimento da notificação, é reduzida de 50% para 25%.

“Para evitar a multa isolada de 50%, é possível efetuar, antes de entregar a declaração, os recolhimentos de carnê-leão em atraso, incluindo multa por atraso (20%), e juros (Selic + 1% no mês de recolhimento). Mas, como o contribuinte tem desconto para pagar a multa isolada em até 30 dias da notificação, ele poderá escolher não recolher o carnê-leão em atraso e aguardar a cobrança da multa isolada, pagando-a nesse prazo de 30 dias com desconto”, diz.

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Já paguei impostos no exterior. E agora?

Pessoas que estão trabalhando no exterior e já pagaram impostos nos países onde vivem não precisam, necessariamente, pagar em duplicidade. O especialista Antonio Gil alerta que os contribuintes que ainda não fizeram a Declaração de Saída Definitiva ainda são considerados residentes fiscais no Brasil. Portanto, devem entregar o IR no prazo regular: até 30 de abril.

Eles devem respeitar a regra da conversão dos valores recebidos — convertendo para dólar e depois para real — e informar a quantia na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Caso o país onde foi exercido o trabalho tenha reciprocidade de tratamento fiscal com o Brasil — como Reino Unido, Alemanha e Estados Unidos —, pode-se informar o valor do imposto já quitado na aba “Imposto Pago no Exterior”, para que não haja um novo desconto.

“O declarante tem que tomar cuidado porque, se o imposto foi restituído no exterior, ele não pode ser usado como crédito no Brasil. Outra coisa é que os impostos devem ser federais e referentes ao ano-calendário de 2020”, orienta Gil. “Além disso, têm que ser da mesma natureza. Você não pode compensar com um imposto pago em dividendos um tributo devido por rendimentos do trabalho”.

Tratados com o Brasil

Além disso, há países que têm tratados com o Brasil (a lista pode ser conferida no site da Receita Federal). Nesses casos, um dos países isenta a tributação para não ocorrer duplicidade. Se for o Brasil, é preciso informar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Isentos – Outros” e colocar na descrição que a isenção ocorre por “força de tratado”.

A outra possibilidade é, por meio do tratado, o Brasil aceitar o crédito do imposto federal pago no exterior. Assim, o contribuinte informa o rendimento na ficha de “Rendimentos Pagos no Exterior” e, ao calcular o carne-leão, faz uso desse crédito.

“Existe uma exceção que são rendimentos frutos de herança, em que não há incidência de impostos, mesmo que seja uma herança do exterior. O bem vai aparecer na ficha “Bens e direitos”, e a contapartida que vai suportar isso é colocar, na ficha “Rendimentos Isentos” as informações do recebimento de herança”, orienta o especialista.

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