Para incentivar a produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui uma certificação voluntária e incentivos federais tributários. O Projeto de Lei 2308/23 foi transformado na Lei 14.948/24.
O projeto original, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) em segunda votação na Câmara e considera hidrogênio de baixa emissão de dióxido de carbono (CO2) aquele cuja produção gere 7 Kg de CO2 por cada quilo de hidrogênio obtido.
Apesar de a adesão ser voluntária, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2).
O texto concede suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio.
Transição energética
O Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) foi proposto pelo Projeto de Lei 327/21 para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União.
O texto, que aguarda sanção presidencial, é da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), e considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis, terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), ao biodiesel, ao biometano e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre outros.
Já o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), terá o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
Combustíveis do futuro
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei dos “combustíveis do futuro”, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente. A proposta (PL 528/20) foi convertida na Lei 14.993/24.
O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) incentivará a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse tipo de combustível, estabelecendo ainda que as companhias aéreas deverão reduzir as emissões de gases do efeito estufa com metas anuais até atingir 10% de redução em 2037.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim, quando o projeto virar lei a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Quanto ao biodiesel, a partir de 2025 a mistura aumentará até atingir 20% do diesel em março de 2030.
O projeto de lei dos “combustíveis do futuro” trata ainda do transporte, da captura e da estocagem geológica de gás carbônico (CO2), estipulando obrigações para os operadores dessas atividades.
Crédito para hidrogênio
Com a aprovação do Projeto de Lei 3027/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), foi criado o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A proposta foi convertida na Lei 14.990/24.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim e prevê um total de crédito fiscal de R$ 18,3 bilhões passível de ser concedido de 2028 a 2032.
A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.
A Lei 14.948/24, sobre produção de hidrogênio considera de baixa emissão de carbono aquele cuja produção emita até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.
Com tecnologias atuais, até mesmo o uso do carvão chega a 2Kg de emissão de CO2 por quilo de hidrogênio se a eficiência de captura de carbono for de 90%.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados