Imposto de Renda 2025: entrega começa dia 17 e terá novas regras; confira

A entrega do Imposto de Renda 2025 começa no próximo dia 17 de março, mas a Receita Federal só disponibilizará a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril. As regras para a declaração deste ano foram divulgadas nesta quarta-feira (12).

O sistema da Receita estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13), permitindo que os contribuintes preencham as informações manualmente. Quem optar pela declaração pré-preenchida continuará tendo prioridade na restituição, mas a Receita alerta que é essencial conferir os comprovantes para evitar inconsistências.

A declaração pré-preenchida só pode ser acessada pelo portal gov.br para usuários com nível de segurança ouro ou prata. No entanto, é possível autorizar um contador ou outra pessoa responsável para enviar a declaração sem necessidade de compartilhar a senha.

Principais novidades do Imposto de Renda 2025

  • Ampliação do limite de isenção: O teto para isenção subiu para R$ 33.888,00 (antes era R$ 30.639,90).
  • Obrigatoriedade de declaração para novos casos:
    • Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora deve declarar.
    • Contribuintes que adotaram o Regime de Transparência Fiscal precisam informar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior.
    • Quem optou por atualizar o valor dos imóveis pelo mercado também deve informar essa escolha.
  • Declaração pré-preenchida mais detalhada: O sistema agora incluirá informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
  • Mudanças no pagamento e parcelamento:
    • O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes.
    • O débito automático da primeira parcela só pode ser ativado até 9 de maio.
    • Débitos abaixo de R$ 10,00 podem ser acumulados para anos futuros.
  • Novas regras para autorização de terceiros: Agora, apenas uma pessoa física pode ser autorizada para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.

Prioridade na restituição

A Receita manteve a prioridade para quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX, mas a ordem geral segue esta sequência:

  1. Idosos com 80 anos ou mais
  2. Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave
  3. Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Contribuintes que usaram a pré-preenchida e escolheram PIX
  5. Contribuintes que usaram a pré-preenchida ou escolheram PIX
  6. Demais contribuintes

Fonte: CNN Brasil

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