Um homem, que não teve a identidade revelada, foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil em danos morais à ex-namorada por ter divulgado fotos íntimas dela em um site pornográfico. A decisão foi da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre.
Segundo o Tribunal de Justiça (TJAC), o homem compartilhou as imagens da mulher como forma de vingança pelo fim do relacionamento. O caso se tornou mais constrangedor pela vítima afirmar que só ficou sabendo da divulgação da imagem através de familiares.
O juiz relator do caso, Anastácio Menezes, ressaltou que “conteúdos dessa natureza, em uma sociedade ainda predominantemente machista, possui maior peso sobre as mulheres envolvidas, prejudicando desproporcionalmente sua honra”.