O Diário Oficial do Estado do Acre publicou nesta sexta-feira (3) mudanças significativas na administração do Fundo Penitenciário do Estado do Acre (Funpenacre). A Lei nº 4.515, sancionada em 2 de janeiro de 2025 pelo governador Gladson Cameli, traz alterações à legislação que regula o fundo, introduzindo novas fontes de receita e estratégias para a destinação de recursos no sistema penitenciário estadual.
Com as modificações na Lei nº 1.908, de 31 de julho de 2007, o Funpenacre passa a contar com receitas provenientes de multas penais, emendas parlamentares, valores obtidos pelo trabalho de detentos, alienação de bens inservíveis e saldos financeiros anteriores. Além disso, a lei estabelece que até 50% dessas receitas poderão ser aplicados em finalidades específicas, detalhadas no texto legal.
O objetivo principal das mudanças é fortalecer a sustentabilidade financeira do fundo e aprimorar o sistema penitenciário, investindo em projetos de reintegração social e melhoria das condições de detenção. A nova legislação também reforça a transparência e o controle sobre a aplicação dos recursos.
Essas atualizações refletem os esforços do governo estadual em modernizar a gestão pública e garantir que os recursos do Funpenacre sejam utilizados de maneira eficiente e estratégica. No entanto, as alterações podem gerar debates sobre prioridades e a implementação das políticas previstas.
Cabe agora à sociedade civil e às autoridades acompanharem de perto os impactos dessa nova regulamentação e avaliarem sua contribuição para a segurança pública e a reintegração social no Acre.