Famílias interessadas em conquistar a casa própria por meio do programa Minha Casa Minha Vida no Acre precisam agora seguir novos critérios de seleção e prestar mais atenção às exigências documentais. A mudança foi oficializada por meio da Resolução nº 02/2025, aprovada na 57ª Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Habitação (Cehab) e publicada nesta quinta-feira (10).
Entre as novidades está a regulamentação das inscrições para os lotes A e B do residencial Cidade do Povo, em Rio Branco, que ocorreram de 12 de maio a 12 de junho por meio do Sistema de Habitação do Estado do Acre (Sishab), no site da Secretaria de Habitação (Sehurb).
Para se inscrever, o interessado deve comprovar renda familiar bruta de até R$ 2.640,00, não possuir imóvel em nenhuma parte do país, estar com o Cadastro Único atualizado e não ter sido beneficiado por outro programa habitacional. Também é necessário comprovar estar em situação de déficit habitacional — como morar em locais precários, pagar aluguel acima das condições, viver em coabitação forçada ou estar em situação de rua.
Pessoas e famílias em situação de rua poderão participar, desde que estejam há pelo menos seis meses acompanhadas por serviços de assistência social e comprovem condições de transição para moradia definitiva. Nesses casos, a triagem será feita por um grupo intersetorial.
A nova regulamentação também estabelece critérios de prioridade, dando vantagem a candidatos que atendam simultaneamente a mais situações de vulnerabilidade — como mulheres chefes de família, pessoas negras, idosos, deficientes, crianças, doentes graves, vítimas de violência doméstica, indígenas, quilombolas ou moradores de áreas de risco.
O processo exige o envio de documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovantes de renda e residência, além de laudos médicos, quando necessário. A ausência de qualquer item ou a apresentação de informações falsas pode levar à exclusão imediata do processo e até a responsabilização criminal.
Os selecionados ainda passarão por uma checagem presencial das informações prestadas, e só então poderão assinar contrato — que depende, por fim, da aprovação da Caixa Econômica Federal.