Nesta quarta-feira (30), o Senado da Argentina aprovou texto de projeto de lei que descriminaliza o aborto. A decisão, considerada histórica, é resultado de anos de reivindicações feitas pelos movimentos sociais e feministas , que pediam que as mulheres pudessem escolher interromper uma gravidez com segurança e sem penalizações criminais.
Com a lei, é possível solicitar a interrupção da gravidez de até 14 semanas. Gestações que excedem o período colocado pelo projeto só devem ser feitos em caso de estupro ou a se a vida da gestante estiver em perigo. O pedido deve ser atendido no prazo de dez dias corridos depois da solicitação. Além do procedimento, as pessoas que optarem pelo aborto tamém terão assistência pós-procedimento nos serviços do sistema de saúde argentino.
Quem pode abortar?
O aborto fica consagrado como direito das mulheres, meninas e pessoas com capacidade de gestação. O procedimento só pode ser realizado em menores de 13 anos caso haja consentimento informado e com a presença de um dos pais ou responsável legal.
Para adolescentes entre 13 e 16 anos, é preciso estar acompanhada de um companheiro ou do que é chamado como referência afetiva. Antes da realização do procedimento, é preciso que a pessoa solicitante informe o consentimento de maneira escrita.
Como deve se organizar o sistema de saúde?
Os profissionais de saúde podem se recusar a realizar o aborto e deve manter a sua decisão em esfera pública e privada. No entanto, a pessoa solicitante da interrupção deve ser imediatamente encaminhada para outro profissional ou centro de saúde que realize o procedimento.
Hospitais privados ou de previdência social que não possuem médicos ou estrutura para a realização do procedimento devem encaminhar a gestante para outra unidade em que o atendimento seja realizado.
Os profissionais não podem se negar a realizar a gravidez acima de 14 semanas em que a vida e a saúde da gestante estão em risco. O caso deve ser tratado como urgente e o procedimento deve ser realizado imediatamente.
Também fica proibido que os profissionais se neguem a realizar atendimento e fornecer cuidados pós-aborto. Caso aconteça, o médico pode ser responsabilizado em sanções administrativas, disciplinares, criminais e civis.
Os planos de saúde privados e públicos devem garantir a cobertura do procedimento de interrupção de gravidez de forma gratuita; além de diagnóstico, medicamentos e terapia de suporte.
O que muda no legislativo?
Além da implementação do procedimento em todo país, também será implementada a Lei nº 26.150 de Educação Sexual Integral, que estabelece políticas públicas e educacionais para fortalecer e garantir a saúde sexual e reprodutiva dos cidadãos.
O artigo 85 do Código Penal é alterado e proíbe a realização do aborto em gestantes que não autorizaram o procedimento, o que pode causar de três a dez anos de prisão. A pena aumenta até 15 anos caso a gestante venha a óbito durante o procedimento.
Também é crime a realização do aborto em pessoas com mais de 14 semanas de gestação com pena de três meses a um ano, a menos que a vida da gestante esteja em risco. Por fim, será acrescentado ao artigo 86 que o aborto realizado com consentimento da gestante até a 14ª semana não é crime.