Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu como concorrência desleal o uso de marcas concorrentes como palavras-chave em anúncios do Google. Com isso, a 21ª Câmara Cível decidiu dobrar o valor da indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso foi movido pelo Instituto Embelleze Ipatinga, que acusou uma empresa rival de utilizar sua marca registrada para atrair consumidores na internet. Ao pesquisar o nome do estabelecimento no Google, usuários eram direcionados para o site da concorrente por meio de links patrocinados pagos.
A empresa alegou que a concorrente contratou seu nome como palavra-chave em campanhas publicitárias, aproveitando-se da reputação construída ao longo do tempo. O TJMG entendeu que houve manipulação intencional da plataforma de anúncios para desviar clientela, caracterizando uma forma moderna de concorrência desleal.
Segundo o advogado Eduardo Flaviano S. Cota, do escritório Weslley Miranda Advogados, responsável pelo processo, ficou demonstrado que a manobra buscava se apropriar dos investimentos feitos na construção da marca da autora.
A decisão, datada de 21 de maio, estabelece um precedente importante no mercado digital. O tribunal afirmou que o dano moral nesses casos é presumido, não sendo necessária a comprovação de prejuízo financeiro direto. A prática conhecida como “compra de marca” em mecanismos de busca tem se tornado recorrente, e agora encontra barreiras mais claras na jurisprudência.
A medida é especialmente relevante para o setor de franquias, no qual a marca representa um dos principais ativos. De acordo com a Associação Brasileira de Franchising, o Brasil conta com mais de 160 mil unidades franqueadas, todas suscetíveis a esse tipo de ataque digital.
O advogado destaca que a decisão serve como alerta ao mercado: utilizar a reputação de um concorrente para capturar sua clientela online poderá gerar punições severas. Para empresas que desconfiam estar sendo vítimas dessa estratégia, a recomendação é reunir provas rapidamente. Quanto mais tempo a prática persiste, maiores os danos à reputação e às finanças do negócio.
Fonte: Diário do Aço