Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. A justificativa é obrigatória apenas para quem tem o voto obrigatório, ou seja, eleitores com mais de 18 anos, exceto analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos, para quem o voto é facultativo.
O prazo de 60 dias também é válido para eleitores que estavam no domicílio eleitoral, mas não votaram por motivos justos. Nesse caso, é necessário apresentar a documentação que comprove a justificativa, que será analisada pelo juiz eleitoral responsável.
Cada turno das eleições é tratado separadamente pela Justiça Eleitoral, o que significa que os eleitores precisam justificar as ausências de ambos os turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno já se encerrou em 5 de dezembro, sem possibilidade de isenção de multas.
Formas de justificar
A justificativa pode ser feita de três maneiras:
- Pelo aplicativo e-Título: O eleitor pode acessar o app, clicar em “Mais opções” e selecionar a justificativa de ausência. Após preencher o formulário, o requerimento será encaminhado para a zona eleitoral, e o andamento pode ser acompanhado por meio de um protocolo gerado.
- Pelo site do TSE: O eleitor pode acessar a página de Autoatendimento Eleitoral e informar os dados do título ou CPF. O acompanhamento do pedido também pode ser feito online.
- Presencialmente: O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de justificativa. Após análise e aprovação, a justificativa será registrada no histórico do título.
Consequências da ausência
Eleitores que não justificaram a falta podem ser multados, com o valor base de R$ 35,13, mas pessoas em situação de pobreza podem ser isentas dessa cobrança. Após o prazo, a consulta e pagamento das multas podem ser feitos pelo site do TSE.
Além da multa, a falta de justificativa impede o eleitor de realizar diversos serviços, como emissão de passaporte, matrícula em instituições de ensino público, inscrição em concursos e posse em cargos públicos.
Eleitores com o título cancelado por ausências consecutivas precisam regularizar a situação, pagando as multas e solicitando revisão ou transferência de domicílio eleitoral.