Cinco homens foram denunciados pela tentativa de homicídio contra um agente da segurança pública. O crime ocorreu em 2018. Dois deles foram condenados e três absolvidos pelo júri popular. A sentença foi publicada na edição n° 6.774 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 65), da última quinta-feira, dia 18.
Um dos réus foi condenado a três anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto e o outro a três anos, dois meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Os demais foram soltos, já estavam presos preventivamente.
Segundo os autos, o policial percebeu a presença de uma pessoa armada no quintal da casa de uma parente, intuindo que seria uma tentativa de furto. Ele alertou que era da polícia e mandou que o invasor soltasse a arma. Ao contrário disso, o suspeito efetuou um disparo contra o policial, não o atingindo. Na troca de tiros, um dos invasores foi ferido na perna. Dois acabaram presos em flagrante.
Os réus – um deles de 21 anos – não possuíam antecedentes criminais.
Em juízo, eles alegaram ‘legítima defesa’, mas o juiz Alesson Braz não aceitou a confissão espontânea como atenuante de pena, pois a alegação de excluiria a ilicitude do ato, confrontando o entendimento dos jurados, que se convenceram sobre a culpa dos réus.
Com informações do TJ/AC