A desembargadora Denise Castelo Bonfim negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Ícaro Pinto, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pela morte de Jonhliane Paiva ocorrida em 2020. O pedido foi feito após ele ter sido flagrado em uma briga no Mercado do Bosque na última segunda-feira (1º).
No habeas corpus, a defesa argumentou que Ícaro não estava envolvido nas agressões e que a prisão preventiva foi decretada sumariamente, indicando a ocorrência de uma detenção ilegal antes mesmo de qualquer investigação e sem a realização da defesa técnica.
O advogado solicitou ainda que, caso o recurso fosse negado, Ícaro Pinto fosse encaminhado para o Batalhão de Operações Especiais (Bope), justificando a medida como necessária para garantir a integridade física do réu.
Na decisão, Denise Bonfim afirmou que a concessão de liminar em habeas corpus é excepcional, somente cabível quando há um constrangimento ilegal. Quanto ao pedido de cumprimento da prisão no Bope, a magistrada destacou a ausência de provas de uma possível ameaça à integridade física do réu, e a liminar do habeas corpus foi negada.
Ícaro Pinto foi condenado em 2022, ele foi considerado culpado pelo atropelamento de Jonhliane Paiva no dia 6 de agosto de 2020, quando a jovem ia para o trabalho.
A suspeita é de que ele estaria disputando uma corrida clandestina de rua no momento do impacto. Como estava detido enquanto aguardava o julgamento, conseguiu autorização para cumprir o restante da pena em regime aberto.
No entanto, o promotor da Vara de Execuções Penais do Ministério Público do Acre (MPAC), Tales Tranin, pediu que ele voltasse para a prisão após o vídeo da briga ser divulgado. Para Tranin, o réu deveria estar em casa, conforme as medidas impostas para o regime aberto. Até o momento, a defesa não se pronunciou sobre a decisão da desembargadora.