O desembargador Samoel Evangelista, da Câmara Criminal de Rio Branco, rejeitou o pedido de habeas corpus da defesa de Francivaldo Barroso Chaves, conhecido como “Abacate”. A liminar buscava suspender o processo e anular as provas extraídas do celular do acusado, mas o magistrado não encontrou qualquer irregularidade na coleta dos dados. Com isso, o caso seguirá seu curso normal, e o mérito do recurso será apreciado em sessão futura.
O crime ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, no bairro Santa Inês. Segundo as investigações, o jovem de 18 anos Tiago Oséas Tavares da Silva, que jogava nas categorias de base do Santa Cruz Futebol Clube do Acre, foi abordado por homens armados em uma festa. Ele foi levado à força até a Travessa Recreio, área isolada da região, e executado com vários tiros. A motivação apontada pela polícia foi uma foto no celular da vítima em que aparecia fazendo o gesto de “V” com os dedos, símbolo atribuído a uma facção rival.
Além de Francivaldo, conhecido como mandante do assassinato, também foram denunciados Pablo Rodrigues Farias da Silva e Isaías da Costa. Eles respondem por homicídio qualificado, constrangimento ilegal em quatro ocasiões, corrupção de menores e participação em organização criminosa. No ano passado, a defesa de “Abacate” já havia tentado uma absolvição sumária, alegando quebra na cadeia de custódia das provas digitais, mas o pedido foi negado pelo juiz Robson Aleixo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Sem a suspensão do processo, todas as provas permanecem válidas, e a próxima etapa é o julgamento de mérito do habeas corpus na Câmara Criminal, ainda sem data marcada.