O advogado Wellington Silva, responsável pela defesa de Diego Luiz Gois Passos, acusado de atropelar e matar a assessora jurídica Juliana Chaar Marçal após uma confusão no bar Dibuteco, em junho deste ano, em Rio Branco, ingressou com um pedido de liminar em habeas corpus solicitando o relaxamento da prisão preventiva do cliente, conhecido como “Agroboy”. A defesa alega que a decisão que manteve Diego preso apresenta falhas jurídicas.
Segundo Wellington Silva, em entrevista à TV 5, o caso apresenta irregularidades desde o início. “Observamos uma série de ilegalidades, como um pedido de prisão feito em um inquérito que sequer tratava da pessoa do Diego. Esse inquérito investigava porte ilegal de arma de fogo. Ou seja, Diego nem era indiciado, não foi preso em flagrante e havia apenas uma representação pela prisão temporária. Então, nos deparamos com essa aberração jurídica, com esse erro crasso do Poder Judiciário e da autoridade responsável pelas investigações. Pedimos o relaxamento dessa prisão, porque ela é ilegal desde o nascedouro”, afirmou.
O defensor argumenta ainda que somente um juiz de uma das varas do Tribunal do Júri poderia decretar a prisão preventiva. “Essa representação teria que ter sido encaminhada ao juízo da Segunda Vara do Tribunal do Júri, que decidiria ou não sobre a prisão. O juízo de garantias não pode decretar prisão ou aplicar medidas cautelares quando o caso se refere a crimes dolosos contra a vida. Essa decisão de prisão temporária é manifestamente ilegal. Estamos combatendo essas ilegalidades”, reforçou.
Ainda no habeas corpus, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares. “Estamos falando de alguém que se apresentou voluntariamente ao Gefron, que é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e é pai de uma criança menor de 12 anos, que depende diretamente de seus cuidados. Ele é indispensável para essa criança”, argumentou Wellington.
Apesar da entrega, Diego havia fugido do local do acidente e escapado de um cerco policial montado para prendê-lo no dia 12 de julho, na zona rural do Bujari. Ele se apresentou apenas no dia 15, três dias depois, à Polícia Penal e ao Grupo Especial de Fronteiras (Gefron). Durante uma das tentativas de captura, dois familiares dele foram presos por posse ilegal de arma de fogo.
Caso a revogação da prisão não seja concedida, a defesa solicita, de forma alternativa, que seja aplicada a prisão domiciliar. Se o habeas corpus for negado, também foi requerido que Diego seja transferido da unidade P4, a antiga Papudinha, para o quartel do Bope ou para o Batalhão Ambiental. O relator do habeas corpus é o desembargador Samuel Evangelista, e o recurso deve ser analisado nos próximos dias.