Decreto mantém bares e restaurantes fechados no Natal e Ano Novo

O governo decidiu que bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares fiquem de portas fechadas entre as 18h do dia 24 de dezembro até às 11h do dia 25 de dezembro, bem como de 18h do dia 31 de dezembro até às 11h do dia 1º de janeiro de 2021. Serão permitidas apenas as modalidades de delivery e retirada no local. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (21).

No demais dias, esses estabelecimentos poderão funcionar com 30% de sua capacidade, com público limitado a 100 pessoas.

O decreto vale ainda para confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios (nos espaços comuns e salões de festas), espaços públicos, hotéis, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados.

Ainda de acordo com a decisão do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, ficam proibidas as aglomerações de pessoas em espaços públicos, como praças, parques e outros, cabendo aos órgãos de Segurança Pública exercer o apoio para garantir o cumprimento da resolução.

Gostou deste artigo?

Facebook
Twitter
Linkedin
WhatsApp

© COPYRIGHT O ACRE AGORA.COM – TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. SITE DESENVOLVIDO POR R&D – DESIGN GRÁFICO E WEB