Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: quem, quando e como?

Olá meus nobres amigos! Tudo bem? Espero que sim! Neste artigo tratarei sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Você está ciente de que já está aberto o período para realizar a prestação de contas com o Leão relativas ao ano passado e quem, quando e como deve ser feito o procedimento? Pois bem, esse texto é focado, principalmente, em esclarecer esses procedimentos quais os meios necessários a serem utilizados para que não haja erros e consequências.

A Receita Federal do Brasil (RFB) começou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2022 ano calendário 2021 desde dia 7 de março, o prazo vai até o dia 29 de abril. É importante destacar que quem não declarar leva uma salgada multa acessória, chegando à 75%. Ela será cobrada sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150% caso seja comprovada tentativa de fraude ou tentativa de ocultação de dados. Por isso, fiquem atentos!

O sistema neste ano traz algumas novidades. São eles:

Possibilidade de receber a restituição ou pagar valores devidos via PIX;

Disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala a partir da autenticação no site gov.br em nível prata e ouro;

Possibilidade de fazer o preenchimento da declaração em dispositivos móveis.

Para este ano, a Receita Federal trabalha com uma estimativa de mais ou menos 34,1 milhões de declarações em todo o Brasil, número próximo das 34.168.569 recebidas no ano passado. Mas que é obrigado a fazer a DIRPF? A princípio, todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado são obrigados a declarar. Mas como a declaração poderá ser entregue do IR 2022?

Poderá ser feita e entregue, de acordo com as normas do Fisco Federal que são:

Pelo computador, através do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022  disponível no sítio da Receita;

Na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);

Pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

A comprovação de que a declaração do IR foi feita deve ser realizada por meio de recibo gravado depois da transmissão no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. Por fim, o mais importante não é só ficar de olho no prazo de entrega e sim organizar a documentação de forma antecipada para que a abocanhada do leão não seja tão grande e haver a restituição do valor considerável mais rápido, caso faça o quanto antes.

Sou Jebert Nascimento, empreendedor acriano, advogado, administrador e contador empresarial

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