Decisão de Mendonça obriga estados a reduzir ICMS nos combustíveis


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Decisão de ministro do STF obriga, na prática, estados a reduzirem ICMS dos combustíveis
Alan Santos/Presidência – 02.12.2021

Decisão de ministro do STF obriga, na prática, estados a reduzirem ICMS dos combustíveis

No mesmo dia em que a Petrobras anunciou uma alta no preço da gasolina e do óleo diesel, o ministro Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça tomou uma decisão que, na prática, obrigará os estados a reduzirem o ICMS cobrado sobre os combustíveis.

Em uma decisão liminar, publicada nesta sexta-feira (17), ele determinou que os estados adotem uma alíquota baseada na cobrança média dos últimos cinco anos para gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás.

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Essa alíquota representa, na prática, a redução do imposto porque nos últimos cinco anos o preço era inferior ao que está sendo praticado agora. No caso do óleo diesel, o governo calcula uma redução de R$ 0,27.

A forma de cálculo determina por Mendonça vale até o fim deste ano, mas ainda pode ser analisada pelo plenário do STF . Os estados deverão adotar essas medidas em um novo convênio do Comsefaz, o conselho que reúne secretários de Fazenda dos estados. Esse novo convênio precisará seguir uma série de regras impostas pelo ministro. Além disso, o ministro determinou que as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis devem ser uniformes em todo o território nacional e seletivas (“em função da essencialidade do produto”).

Também determinou a cobrança ad rem, ou seja, um valor fixo cobrado sobre o litro e não um percentual sobre o preço. Essa norma está prevista numa lei aprovada no início do ano.

A definição das alíquotas deve considerar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes. 

“A definição das alíquotas não deve ampliar o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis”, acrescentou.

A ação em que Mendonça tomou a decisão foi proposta pelo governo federal e inicialmente tratava apenas do óleo diesel. Depois, o governo entrou com um pedido para estendê-la aos demais produtos.

O governo foi ao STF por entender que os estados não cumpriram uma lei que fixou uma série de regras para o ICMS dos combustíveis.

Em março, os secretários estaduais de Fazenda definiram, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 passaria a ser de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor se refere à maior alíquota em vigor no país, praticada no Acre. A aplicação do imposto, porém, viria com um “desconto” , que, na prática, manteria a atual carga tributária de cada unidade da federação.

Com isso, cada estado continuou com um valor diferente, não tendo sido atingido o objetivo da lei aprovada pelo Congresso. O governo ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade no STF. Mendonça tentou mediar um acordo, mas o governo não aceitou. O ministro foi indicado para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro. Nesta sexta-feira (17), ele também cobrou explicações da Petrobras sobre o aumento de preços.

O governo está numa cruzada para tentar reduzir o preço dos combustíveis, diante do impacto deles para a inflação e para a popularidade do presidente. O Congresso já aprovou um limite de 17% a 18% para o ICMS, por exemplo, mas há dúvidas agora como isso será aplicado junto com a decisão do STF.

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