CTFC vota proibir assédio de bancos por telemarketing

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pode votar nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que proíbe o assédio de bancos e empresas de crédito com a oferta de empréstimos, por meio de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada a consumidores que não desejam ser incomodados (PL 133/2024).

Apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o projeto conta com relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A ideia, segundo os parlamentares, é evitar abusos que têm induzido a população ao endividamento.

A proposta também estabelece a criação de cadastro centralizado de consumidores, regulamentado pelo Poder Executivo, com o objetivo de impedir esse tipo de assédio. Para inclusão no cadastro, as pessoas físicas deverão manifestar a sua vontade de não receber as ofertas por bancos e empresas de crédito. 

Os operadores financeiros que disponibilizarem produtos — por marketing ativo, oferta comercial, publicidade direcionada ou qualquer outra atividade, por qualquer meio, inclusive eletrônico — ao consumidor não inscrito no cadastro ficarão obrigados a informá-lo sobre a existência do cadastro e a adotar as medidas necessárias a sua inscrição, caso manifestada a vontade.

A senadora Damares pondera que o fornecimento de crédito é importante ao desenvolvimento econômico, mas diz que as instituições usam “estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir a sua base de clientes”.

Alimentos ultraprocessados

Também está na pauta o Projeto de Lei (PL) 4.501/2020, do senador Jacques Wagner (PT-BA), que proíbe a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados em cantinas escolares. O texto, que conta com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), também proíbe a venda de frituras e alimentos preparados com gordura hidrogenada (a gordura trans) nesses locais. 

Autopromoção

Outro projeto pronto para votação é o PL 1.731/2023, também da senadora Damares. O texto tipifica o uso de publicidade oficial para promoção de autoridades ou servidores públicos como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade. A proposta conta com o apoio do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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