Cruzeiro do Sul: MPAC recomenda medidas para coibir uso de linha com cerol 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Cruzeiro do Sul, expediu recomendação ao Município de Cruzeiro do Sul para que adote medidas de prevenção e repressão ao uso, fabricação e comercialização de linha com cerol e outros materiais cortantes, como a “linha chilena”.

A recomendação tem como objetivo reforçar a fiscalização e promover ações educativas, especialmente durante o período de férias escolares e festividades, quando é mais frequente a soltura de pipas por crianças e adolescentes.

O MPAC recomenda a atualização da Lei Municipal nº 382/2004, em conformidade com a Lei Estadual nº 4.394/2024, que estabelece critérios para a prática esportiva de empinar pipas e proíbe o uso de cerol. Entre os ajustes recomendados estão a revisão dos valores das multas, a inclusão de dispositivos sobre fabricação e transporte dos materiais cortantes, bem como a previsão de apreensão de produtos e suspensão de alvarás.

A recomendação inclui ainda a intensificação de ações educativas nas escolas e comunidades, campanhas informativas nos meios de comunicação e a fiscalização do comércio local.

Para o período de férias de agosto de 2025, o MPAC recomendou a adoção de um plano emergencial com operações diárias de fiscalização em pontos de venda e locais de soltura de pipas, com atuação conjunta de órgãos municipais e estaduais. Também foi recomendada a implementação de um sistema de denúncias por telefone ou aplicativo, além da limpeza de áreas com resíduos de cerol.

O Município deverá apresentar relatórios trimestrais com dados sobre as fiscalizações realizadas, campanhas promovidas e os resultados obtidos. O documento também foi encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes e ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (IDAF) para ciência e adoção de medidas complementares.

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