Condutor embriagado causa acidente com veículo da Funai e acaba detido pela PRF

Um motorista embriagado foi preso após se envolver em um acidente na BR-364, próximo a Feijó, no Acre. Ele dirigia uma caminhonete L200 Triton da Fundação Nacional do Índio (Funai) quando colidiu na traseira de um Chevrolet Prisma, que havia reduzido a velocidade para evitar um buraco na pista.

O impacto aconteceu na noite de terça-feira (3). O condutor do Prisma, Jocimar Morais da Silveira, relatou que seguia normalmente quando foi atingido pela caminhonete da Funai, conduzida por Eldo Carlos.

A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e realizou o teste do bafômetro em Eldo, que apresentou um índice de 0,84 mg/L de álcool no sangue, valor acima do limite permitido por lei e caracterizando crime de trânsito. Ele foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Feijó. O motorista também se comprometeu a arcar com os danos causados ao veículo atingido.

Penalidades

No Brasil, a Lei Seca estabelece tolerância zero para a presença de álcool no sangue de motoristas. No entanto, há um limite técnico para infração administrativa e para crime de trânsito.

Se o teste do bafômetro indicar a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar, o condutor recebe multa de R$ 2.934,70, tem a CNH suspensa por 12 meses e o veículo pode ser retido. Já quando o índice atinge 0,34 mg/L ou mais, a infração se torna crime de trânsito, sujeito a prisão de seis meses a três anos, além das penalidades administrativas.

Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, ele recebe as mesmas sanções da infração administrativa, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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