Comparativo entre a PEC 45 e 110 de 2019 referente à reforma tributária e seus impactos

Olá amigos e parceiros! Muito se vem falando sobre a reforma tributária e quais os impactos na economia brasileira. Nesse artigo, trarei de forma resumida as principais vantagens propostas e as possíveis consequências que irão impactar diretamente a geração do emprego e renda de todos nós brasileiros e empreendedores.

Este artigo compara as alterações constitucionais propostas pela PEC nº 110/2019, do Senado Federal, e pela PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, ambas tratando da reforma tributária.

Nesse sentido, ambas propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos:

  • Imposto sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e
  • Imposto específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes.

Além do rearranjo da tributação sobre bens e serviços, a PEC 110 contempla outras matérias não previstas na PEC 45, sendo as mais destacadas as seguintes:

  • Extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo sua base incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Transferência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual para a federal, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios;
  • Ampliação da base de incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), para incluir aeronaves e embarcações, com a arrecadação integralmente destinada aos Municípios;
  • Autorização de criação de adicional do IBS para financiar a previdência social;
  • Criação de fundos estadual e municipal para reduzir a disparidade da receita per capita entre os estados e municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura.

É bom que se esclareça que a PEC nº 110/2019 tem conteúdo idêntico ao substitutivo aprovado na Comissão Especial da PEC nº 293/2004 da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, tendo como relator o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Porém, em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, base tributável atualmente compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios é o que todos nós esperamos que aconteça na prática.

Na semana passada passei superficialmente sobre o impacto da reforma tributária na geração de emprego em renda em todo brasil, falei sobre a alta carga sobre a folha de pagamento e ainda sobre a diversas propostas apresentas no Congresso Nacional, e hoje, busquei tratar sobre os principais pontos em destaque entre a PEC 45 e 110 que estão tramitando desde o início do ano 2019 na nossa Casa Legislativa Federal.

Sou Jebert Nascimento, empresário, advogado, administrador e contador acreano

Me acompanhe nas redes sociais e sugira novos temas: @jebertnascimento

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