Cliente que caiu em golpe do Pix não será indenizado, decide justiça do Acre

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais de Rio Branco rejeitou o recurso apresentado por um consumidor acreano, vítima de um golpe envolvendo o sistema Pix, e manteve a decisão que isenta o Nubank de pagar indenização por danos morais.

A decisão, relatada pelo juiz Robson Aleixo, concluiu que não havia evidências de responsabilidade civil por parte da instituição financeira. Pelo contrário, ficou constatado que a própria vítima contribuiu para a fraude ao fornecer informações pessoais ao golpista.

O caso envolve o autônomo Nadson Cruz, residente de Xapuri, que relatou que, em 20 de dezembro de 2023, sua conta foi acessada indevidamente e uma transferência via Pix, no valor de R$ 5 mil, foi feita para uma pessoa desconhecida. Cruz recebeu uma ligação de uma mulher que se identificou como funcionária do Nubank, informando que hackers haviam tentado invadir sua conta e realizar a transferência. Seguindo as orientações da suposta funcionária, ele tentou cancelar a transação, mas acabou facilitando o golpe, que resultou na transferência indevida.

A sentença de primeira instância negou o pedido de ressarcimento e a indenização por danos morais, argumentando que a falha não foi do banco, mas do próprio consumidor, que compartilhou seus dados com o golpista, permitindo o acesso à conta. Insatisfeito, Cruz recorreu à 2ª Turma Recursal, solicitando a reversão da decisão e a condenação do banco.

No entanto, o juiz relator manteve o entendimento de que a responsabilidade não cabia ao Nubank, já que o autor admitiu ter fornecido as informações que viabilizaram a fraude. As juízas Adamarcia Machado Nascimento e Lilian Deise acompanharam o voto do relator, confirmando por unanimidade a decisão que isentou a instituição financeira e manteve a sentença original.

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