Bocalom cria política de prevenção ao assédio e discriminação na prefeitura

A Prefeitura de Rio Branco colocou em vigor uma nova política municipal para prevenir e combater todas as formas de assédio e discriminação no serviço público. O decreto, assinado pelo prefeito Tião Bocalom e publicado no Diário Oficial do Estado, define procedimentos, competências e mecanismos de proteção destinados aos servidores municipais.

A norma esclarece que assédio é qualquer conduta repetida — moral, sexual, eleitoral ou de outra natureza — capaz de constranger, humilhar ou criar um ambiente hostil. Também define discriminação como qualquer forma de distinção ou exclusão baseada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, origem social ou nacionalidade.

Entre as diretrizes estabelecidas estão a criação de canais seguros para denúncias, ações permanentes de prevenção, capacitações periódicas, campanhas educativas e instrumentos de mediação de conflitos. O município também passa a estruturar rotinas de atendimento, acolhimento e encaminhamento de casos.

O decreto distribui responsabilidades entre diferentes órgãos. A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa ficará à frente da coordenação das ações. As Ouvidorias Municipais serão responsáveis por receber denúncias e encaminhá-las à Corregedoria-Geral, que cuidará da apuração. Já a Secretaria Municipal da Casa Civil deverá acompanhar a execução das atividades e consolidar informações sobre os casos registrados.

Outra mudança importante é a criação da Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), com sete membros, incluindo psicólogo e assistente social. A comissão fará o atendimento inicial, escutas, oitivas, relatórios preliminares e orientações técnicas antes da eventual abertura de processo administrativo disciplinar.

Qualquer pessoa que se sinta vítima poderá apresentar denúncia, com garantia de confidencialidade e proteção contra represálias. O decreto determina ainda que os órgãos municipais divulguem amplamente os canais de denúncia e as regras da nova política.

A medida entra em vigor na data da publicação e mantém válidos os atos praticados com base em normas anteriores.

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