Barroso nega habeas corpus e mantém prisão de Anderson Torres

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública
Reprodução

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus e manteve a prisão do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira (28).

Barroso entendeu que não pode alterar uma decisão que já foi publicada por um colega de Suprema Corte. Nos pedidos anteriores, o ministro Alexandre de Moraes já havia recusado o pedido de liberdade.

A defesa de Torres justificou a piora no estado de saúde do ex-ministro para embasar o pedido de habeas corpus. Os advogados alegam ‘risco de suicídio’ do ex-ministro a afirmam não haver motivos para a manutenção da prisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável para a soltura de Torres. A PGR entende que o ex-ministro tem endereço fixo, não ocupa cargo público e não oferece riscos para as investigações.

Anderson Torres está preso desde 14 de janeiro, por suspeita de conivência e omissão aos ataques de 8 de janeiro em Brasília. Na época, o ex-ministro era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, mas estava nos Estado Unidos com a família.

Segundo habeas corpus

O ministro Gilmar Mendes foi também negou outro pedido de habeas corpus para Anderson Torres. Dessa vez, o pedido foi impetrado por um advogado pernambucano, que participa da defesa do ex-ministro.

Mendes afirmou que o pedido foi uma tentativa do advogado de ‘autopromoção’ e que o defensor não faz parte da equipe que representa Anderson Torres. O ministro ainda apontou a falta de ética do pedido do advogado.

“O Supremo Tribunal Federal rejeita situações em que terceiros procuram assumir a defesa de acusados sem terem sido contratados, sob a perspectiva do processo penal do espetáculo, isto é, de obter frágil e efêmero facho de luz”, disse Mendes.

“O atravessamento de pleito autônomo desrespeita o profissional da confiança do arguido, configurando comportamento de duvidosa compatibilidade ética”, completou.

Fonte: Nacional

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