Um funcionário de um banco foi condenado à prisão por oito anos, dois meses e dez dias, além de pagar 183 dias-multa, por se apropriar de R$ 185 mil de um cliente. O caso ocorreu entre 2012 e 2013, quando o funcionário, que era gerente do banco, subtraiu valores pertencentes a uma empresa de assessoria financeira.
A juíza Ana Saboya, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, concluiu que o crime de peculato foi configurado, pois o funcionário se aproveitou do cargo para realizar os desvios. A conduta foi considerada mais reprovável por ele exercer um posto de confiança, o que facilitou sua atuação.
“Compulsando os autos e todo o acervo probatório, entendo que restou configurado o crime de peculato, porquanto o acusado, aproveitando-se da facilidade proporcionada por seu cargo como funcionário do banco (…), subtraiu os valores pertencentes a vítima. Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, escreveu Ana Saboya.
O banco demitiu o funcionário, cujo nome não foi revelado.