Aprovado na Câmara, Programa Pró-Leitos segue para análise do Senado


Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (24), o Programa Pró-Leitos deve ser analisado em breve pelo Senado. O Projeto de Lei 1.010/2021 cria incentivo para empresas contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde em favor do Sistema Único de Saúde (SUS) para atender pacientes com covid-19.

Em troca da contratação, os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021 pelas empresas que declaram o imposto na modalidade lucro real.

O projeto, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). Pelo texto, o programa existirá enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Ainda de acordo com a proposta, o gestor local do SUS deverá atestar a disponibilidade do leito, a ser usado de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo. Caberá ao Poder Executivo estimar o total de renúncia fiscal e acomodar a despesa na lei orçamentária deste ano, mas o relator do PL 1.010/2021 já inseriu no texto um limite de R$ 2,5 bilhões.

Embora o substitutivo permita o uso das deduções também por pessoas físicas, o relator colocou essa permissão em dispositivo separado do das empresas, o que pode viabilizar um veto a essa parte.

O deputado Teixeira Jr. ressalta que o agravamento da pandemia nos primeiros meses de 2021 levou o país à maior crise sanitária e hospitalar de sua história. “Faltam insumos nos hospitais, e pacientes com covid-19 ou com suspeita da doença morrem na fila à espera de um leito de terapia intensiva, evidenciando o trágico colapso do sistema de saúde no país. É inadmissível ver pessoas morrendo por falta de leitos de UTI em locais em que há hospitais privados com leitos vagos”, afirmou.

Requisição pelo poder público

Já o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) alertou para o fato de que a lei de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979, de 2020) já prevê a requisição de bens e serviços pelo poder público mediante indenização. “A iniciativa é importante, mas não vai criar novos leitos”, observou.

Para o relator, deputado Hiran Gonçalves, a aprovação do projeto revela o esforço da Câmara com a solução do problema. “Eu tenho certeza de que o compromisso desta Casa é com a saúde e com a atenção ao povo brasileiro que não tem acesso ao mínimo de cuidados quando acometido da forma mais grave da covid-19”, declarou.

Cirurgias eletivas

Em negociações para acelerar a tramitação do projeto, os partidos de oposição desistiram de emendas apresentadas, e o relator inseriu dispositivo sugerido pelo autor para garantir que os valores a serem compensados no tributo terão como referência o valor máximo praticado pela tabela de remuneração das operadoras de planos de saúde, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Hiran Gonçalves incluiu ainda no texto a determinação de suspensão das cirurgias eletivas nos hospitais públicos e privados sempre que os leitos atinjam a taxa de ocupação de 85%. A restrição vale para todos os estados e não alcança os procedimentos das áreas de oncologia e cardiologia.

Número de leitos

Em um ano de pandemia, a rede de atendimento intensivo foi ampliada em 25.186 unidades registradas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil, o que representou um aumento de 61%. Com isso, o país passou a contar com 66.497 leitos de UTI registrados em janeiro de 2021, ante 41.311 em fevereiro de 2020.

Os últimos números da pandemia, no entanto, já apontam para uma sobrecarga no sistema de saúde público e privado. Vários estados apresentam um quadro de colapso hospitalar, com dificuldade para atender todos os pacientes de covid-19 que precisam de leitos de UTI.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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