O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta quarta-feira (2), um pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta obstrução da Justiça. Ele afirmou que as partes não tinham legitimidade para entrar com o pleito no STF. A solicitação foi feita por uma vereadora do PT e um advogado de Recife (PE).
A decisão do ministro do STF foi proferida depois que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pelo arquivamento da notícia-crime.
Em 18 de março, Moraes encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação do órgão. Por praxe, após receber um pedido, o ministro relator encaminha o requerimento para análise da PGR.
Segundo Gonet, a solicitação foi encaminhada diretamente ao STF, enquanto a jurisprudência da Corte é a de que cabe ao Ministério Público a deflagração de processo criminal e de eventuais solicitações de prisão preventiva.
“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado”, disse Gonet.
“Acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por ilegitimidade de parte, nos termos do regimento interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes.
O pedido encaminhado ao STF é assinado pela advogada, professora universitária e vereadora Liana Cristina Da Costa Cirne Lins (PT-PE) e pelo advogado Victor Fialho Pedrosa. A notícia-crime protocolada pede a apuração de delitos por parte do ex-presidente e a aplicação de medidas cautelares.
Os autores dizem na petição que Bolsonaro convocou apoiadores nos dias 9, 10 e 14, nas redes sociais para participar do ato a favor da anistia dos condenados do 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Eles argumentam que os chamados foram “tentativa inconteste de delito de obstrução da Justiça e incitação a novos atos que comprometam a ordem pública”.
“A incitação à mobilização para fins ilícitos é agravada pelo fato de que o Noticiado se encontra sob investigação em processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro, o que revela sua intenção de interferir nas apurações e dificultar a aplicação da lei penal”, sustentam.
Ao pedir a prisão preventiva, os requerentes alegam que a continuidade das ações do ex-presidente mostra não apenas a ausência de arrependimento, mas também a intenção deliberada de manter ativa a agenda golpista, caracterizando uma clara persistência dos crimes.
Além da prisão preventiva, os advogados pedem cautelares como comparecimento periódico em juízo, limitação de acesso a determinados locais e monitoramento eletrônico.