O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que o candidato ao governo Alan Rick (Republicanos) publique, no prazo de 12 horas, um vídeo com direito de resposta da governadora Mailza Assis (PP) em seu perfil oficial no Instagram. A decisão, assinada no domingo (18) pelo desembargador Roberto Barros dos Santos, prevê multas e até apuração de crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento.

A determinação foi expedida em uma representação apresentada pela campanha de Mailza. A Justiça Eleitoral havia reconhecido duas imputações ofensivas em uma publicação audiovisual divulgada por Alan Rick, concedendo parcialmente o direito de resposta solicitado pela candidata.

O vídeo deverá ser publicado no formato Reel, no perfil @alanrickm, e permanecer disponível por seis dias, quatro horas, 32 minutos e 38 segundos, sem interrupção.

Prazo e multas

O prazo de 12 horas começará a contar a partir da efetiva intimação do candidato e da disponibilização do material homologado pela Justiça Eleitoral.

O desembargador estabeleceu multa de R$ 5.320,50 em caso de descumprimento integral ou parcial da determinação. Também fixou multa diária de R$ 5 mil, que poderá incidir caso Alan continue sem cumprir a ordem por mais 12 horas após o vencimento do prazo inicial.

Além das penalidades financeiras, o magistrado advertiu que a desobediência injustificada poderá configurar, em tese, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Se a decisão não for cumprida, documentos deverão ser encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventual responsabilidade criminal.

Alan também terá de comprovar o cumprimento da ordem judicial, apresentando no processo o endereço eletrônico do vídeo publicado e os registros da data e do horário da postagem.

Tempo de publicação

A duração do direito de resposta foi definida com base em informações fornecidas pela Meta, empresa responsável pelo Instagram.

Segundo os dados apresentados à Justiça, o vídeo original de Alan Rick foi publicado em 28 de setembro, às 17h09, e retirado pelo próprio candidato, provavelmente em 1º de outubro, às 19h25.

A publicação permaneceu disponível por aproximadamente três dias e duas horas.

Como a legislação eleitoral estabelece que o direito de resposta na internet deve ficar acessível por período não inferior ao dobro daquele em que o conteúdo ofensivo esteve disponível, o TRE-AC fixou o prazo de seis dias, quatro horas, 32 minutos e 38 segundos para a resposta de Mailza.

A publicação deverá permanecer no perfil de Alan durante todo esse período, sem retirada antecipada.

Recurso pendente

A defesa de Alan Rick apresentou recurso contra a decisão e solicitou a suspensão de seus efeitos. O desembargador, entretanto, esclareceu que a apresentação do recurso não interrompe automaticamente a obrigação de publicar a resposta.

“Os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo automático. Assim, a mera interposição do recurso não impede o cumprimento da decisão recorrida”, destacou o magistrado.

Roberto Barros determinou que o recurso seja levado a julgamento pelo colegiado do TRE-AC na primeira sessão possível.

A proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro, foi considerada na decisão. Segundo o entendimento do desembargador, aguardar o julgamento do recurso antes da publicação poderia comprometer a eficácia do direito de resposta durante a campanha.

Decisão anterior

Alan Rick já havia sido alvo de outra decisão judicial envolvendo direito de resposta a Mailza. No dia 8 de outubro, o TRE-AC rejeitou, por unanimidade, um recurso do candidato e manteve a determinação relacionada a uma publicação em que ele afirmava que a governadora era recebida por viaturas da Polícia Federal.

Naquela ocasião, a Corte também determinou o cálculo de multas relacionadas ao cumprimento de ordens judiciais sobre a retirada da publicação e a divulgação da resposta.

A nova decisão envolve outra publicação e tramita no processo nº 0601111-26.2026.6.01.0000. O recurso apresentado por Alan Rick ainda será analisado pelo colegiado do Tribunal.

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