Os advogados que atuam em Rio Branco agora terão prioridade de atendimento em órgãos públicos, concessionárias e instituições financeiras da capital. A medida foi estabelecida pela nova Lei Municipal nº 2.608, sancionada pela prefeitura e publicada nesta sexta-feira (17).
A norma garante que profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenham preferência no atendimento durante o exercício da profissão, tanto na administração direta e indireta quanto em empresas que prestam serviços públicos no município.
Para ter acesso ao benefício, o advogado deverá apenas apresentar a carteira profissional da OAB. A apresentação de procuração será exigida somente em casos que estejam sob segredo de justiça.
A nova lei coloca o atendimento aos advogados no mesmo nível de prioridade já concedido a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes, seguindo o que prevê a legislação federal sobre atendimento preferencial.
O texto ainda prevê multa diária para órgãos e instituições que descumprirem as regras, garantindo que o processo administrativo respeite o contraditório e a ampla defesa. Os locais abrangidos terão 90 dias para se adequar às novas determinações.