A empresa Meta, proprietária das plataformas Facebook e Instagram, foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma acreana cuja conta foi invadida por terceiros. A sentença foi proferida pela juíza Lilian Deise, do 1º Juizado Cível da Comarca de Rio Branco. A magistrada determinou que a conta da autora na plataforma Instagram fosse reativada, com a devolução do perfil no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 150.
A juíza citou na sentença que a relação jurídica entre ambas as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, especificamente pelo artigo 14, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas nos serviços.
A reclamante – cujo nome não foi revelado – alegou que possui uma conta pessoal e profissional na plataforma, onde realizava postagens, e que no dia 5 de julho de 2022, seu perfil foi invadido por hackers, que passaram a publicar anúncios solicitando dinheiro aos seus seguidores. Ela relatou que tentou desativar o perfil ou recuperá-lo, mas não obteve sucesso.
Nos autos, a parte reclamada argumentou que a invasão não é culpa da plataforma, pois esta oferece diversas ferramentas para proteção e/ou restabelecimento da conta. Contudo, a magistrada concluiu que a mera indicação de medidas de segurança a serem adotadas pelos usuários não é suficiente para caracterizar culpa exclusiva do usuário pela invasão em seu perfil no aplicativo fornecido pela parte requerida.