O Acre já registra 30 denúncias no Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde o dia 16 de agosto, quando começou oficialmente a propaganda eleitoral.
Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias diretamente à Justiça Eleitoral, que analisa os casos e adota as providências cabíveis. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo é ampliar a participação da sociedade na fiscalização das regras da campanha.
Denúncias no Acre
Das 30 denúncias registradas no estado, 25 são de Rio Branco. Xapuri aparece com duas ocorrências, enquanto Porto Walter, Feijó e Brasiléia têm uma denúncia cada.
Em relação aos cargos e organizações citados, 13 denúncias envolvem candidatos ao governo do Acre. Outras nove estão relacionadas a candidatos a deputado estadual, quatro a deputado federal e quatro a partidos, coligações ou federações.
Tipos de irregularidade
A internet concentra o maior número de registros, com 11 denúncias por supostas irregularidades na propaganda eleitoral.
Também foram registradas quatro denúncias envolvendo propaganda em vias públicas e outras quatro relacionadas ao uso de bens públicos.
Três casos envolvem outdoors ou outdoors eletrônicos. Há ainda duas denúncias por utilização de carro de som, minitrio ou trio elétrico e duas relacionadas a adesivos em veículos.
O levantamento inclui ainda uma denúncia por propaganda em jornais e revistas, uma envolvendo comício, uma relacionada a bem particular e outra por uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
Como funciona
O Pardal é dividido em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets. O Pardal ADM é utilizado pela própria Justiça Eleitoral para administrar as informações recebidas, enquanto o Pardal Web permite acompanhar as estatísticas das denúncias.
Para utilizar o aplicativo, o eleitor deve se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade do denunciante, porém, permanece protegida por sigilo.
No momento do registro, o usuário descreve a possível irregularidade e pode anexar fotos, vídeos, áudios ou links relacionados ao caso.
Um sistema automatizado realiza uma classificação preliminar da ocorrência entre irregularidades de propaganda eleitoral na internet e outras modalidades de propaganda. A classificação pode ser alterada pelo próprio denunciante.
Antes do envio, a plataforma também apresenta informações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, numa tentativa de reduzir denúncias sem fundamento ou encaminhadas ao canal errado.
Depois do registro, é gerado um número de protocolo que permite acompanhar a tramitação da denúncia pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado.
Outros canais
Casos que não fazem parte da competência do Pardal são direcionados para outros canais.
Denúncias relacionadas à desinformação que possa comprometer a integridade do processo eleitoral devem ser encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Já denúncias envolvendo crimes eleitorais e outros ilícitos relacionados à disputa podem ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE).
