Entre os estados brasileiros, o Acre se destacou como um dos seis que não enfrentaram problemas com presos foragidos após a “saidinha de Natal”. Junto com Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins, o Acre não concedeu saídas temporárias adicionais no final de 2024, medida que evitou o transtorno enfrentado por outras unidades da federação, onde mais de 2 mil detentos beneficiados não retornaram aos presídios.
Ao todo, 48.179 presos de 14 estados e do Distrito Federal receberam o benefício. Esses estados foram São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí. Dentre eles, 2.084 presos (4,3%) não voltaram às prisões e agora são considerados foragidos.
Proporcionalmente, o Rio de Janeiro registrou a maior taxa de não retorno: dos 1.494 detentos que obtiveram o benefício, 260 (14%) não retornaram ao sistema prisional. Em números absolutos, São Paulo liderou o ranking negativo, com 1.334 foragidos.
A “saidinha”, prevista na Lei de Execuções Penais, é concedida apenas a detentos do regime semiaberto com bom comportamento, que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes) e que não tenham cometido faltas graves no último ano. A decisão de conceder o benefício é judicial, mas caso o preso não retorne, ele é considerado foragido, perde o regime semiaberto e, ao ser recapturado, retorna ao regime fechado.
No Acre, no entanto, o governo estadual optou por não liberar saídas temporárias adicionais no fim do ano. Em nota, o governo esclareceu que “todos os presos que atendem aos critérios da saída temporária já estavam incluídos no monitoramento eletrônico”. Atualmente, 2.683 detentos utilizam tornozeleiras eletrônicas no estado.