A ilegalidade da convocação de policiais de folga via aplicativos de mensagem

Introdução

Nos últimos meses, tem se tornando cada vez mais comum a convocação de policiais que estão de folga através de aplicativos de mensagem. Essa prática, embora possa parecer conveniente em situações emergenciais, levanta questões sobre sua legalidade e a falta de critérios técnicos para sua execução. Neste artigo, vamos explorar os aspectos legais envolvidos na convocação de policiais de folga e analisar as consequências dessa prática.

Contexto da convocação de policiais de folga

A segurança pública é uma das principais responsabilidades do Estado, e os policiais têm um papel fundamental no cumprimento dessa missão. No entanto, é importante respeitar os direitos dos policiais, garantindo-lhes descanso adequado e condições de trabalho justas. A convocação de policiais de folga deve ser feita de maneira formal e respeitando critérios técnicos, a fim de evitar abusos e garantir a eficiência do serviço prestado.

Legalidade da convocação de policiais de folga

A convocação de policiais de folga através de aplicativos de mensagem sem formalidade e falta de critérios técnicos levanta questões sobre sua legalidade. De acordo com a legislação vigente, a convocação de policiais de folga deve seguir um processo específico, previsto em leis e regulamentos internos das instituições responsáveis pela segurança pública.

Convocar policiais de folga sem seguir esse processo pode configurar uma violação dos direitos trabalhistas desses profissionais, além de comprometer a organização e a eficiência do trabalho policial. A falta de critérios técnicos na convocação também pode resultar em decisões arbitrárias e prejudicar a qualidade do serviço prestado.

Consequências da convocação inadequada e o crime de abuso de autoridade

A convocação inadequada de policiais de folga via aplicativos de mensagem pode ter diversas consequências negativas tanto para os próprios policiais quanto para a sociedade em geral.

Em primeiro lugar, a falta de critérios técnicos na convocação pode comprometer a preparação dos policiais para o serviço. Ao serem chamados de forma imprevista e sem o tempo adequado para se preparar mental e fisicamente, os policiais podem não estar no estado ideal para lidar com as demandas do trabalho. Isso pode colocar em risco tanto a segurança dos próprios policiais quanto a segurança da população que eles atendem. Situações emergenciais requerem profissionais treinados e preparados para agir de forma eficiente, e a convocação inadequada pode comprometer esse requisito fundamental.

Além disso, a convocação sem critérios técnicos pode impactar negativamente a resolução dos casos e a garantia da ordem pública. A ausência de uma avaliação criteriosa dos policiais disponíveis e suas habilidades específicas pode resultar na alocação de profissionais menos capacitados para determinadas situações. Por exemplo, um policial com expertise em investigação criminal pode ser convocado para lidar com uma ocorrência de trânsito, enquanto outro policial com conhecimento nessa área poderia realizar um trabalho mais eficiente. Isso compromete a eficácia das ações policiais e pode prejudicar a qualidade do serviço prestado à população.

Outra consequência grave da convocação inadequada de policiais de folga é a sobrecarga desses profissionais. Policiais já enfrentam jornadas de trabalho extenuantes, muitas vezes com longas horas e alto nível de estresse. A convocação sem critérios adequados pode aumentar ainda mais essa sobrecarga, levando ao esgotamento físico e emocional dos policiais. O cansaço excessivo compromete a capacidade de tomada de decisões, a concentração e a agilidade necessárias para lidar com situações de emergência. Além disso, o esgotamento pode ter repercussões negativas na saúde mental dos policiais, aumentando o risco de transtornos psicológicos, como a síndrome de burnout.

É importante destacar que a convocação inadequada de policiais pode configurar o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei nº 13.869/2019. Essa lei define o abuso de autoridade como o uso indevido do poder. Convocar policiais de folga sem critérios técnicos adequados pode ser considerado um abuso de autoridade, uma vez que viola os direitos dos policiais e compromete a segurança da população.

As consequências do crime de abuso de autoridade podem ser severas, incluindo penalidades como multas, perda do cargo público e até mesmo prisão, dependendo da gravidade do caso. Portanto, é fundamental que as autoridades responsáveis pela convocação de policiais adotem critérios transparentes e justos, respeitando os direitos dos profissionais e garantindo a eficácia do serviço prestado.

Medidas para evitar a ilegalidade na convocação de policiais de folga

Para evitar a ilegalidade na convocação de policiais de folga, é essencial que as instituições responsáveis pela segurança pública estabeleçam procedimentos claros e transparentes para a convocação de policiais nessas situações. Esses procedimentos devem ser baseados em critérios técnicos e garantir o respeito aos direitos trabalhistas dos policiais.

Além disso, é importante investir na melhoria das condições de trabalho dos policiais, garantindo-lhes jornadas adequadas e descanso suficiente. Isso contribuirá para a qualidade do serviço prestado e para a segurança tanto dos policiais quanto da população.

Conclusão

A convocação de policiais de folga via aplicativos de mensagem sem formalidade e falta de critérios técnicos configura uma prática ilegal e prejudicial para os profissionais da segurança pública e para a sociedade em geral. É essencial que as instituições responsáveis pela segurança pública adotem medidas para garantir a legalidade e a eficiência na convocação de policiais, assegurando condições adequadas de trabalho e remuneração digna, respeitando os direitos humanos e trabalhistas desses profissionais. Somente assim poderemos ter um sistema de segurança público eficiente e justo para todos.

*Adriano Marques de Almeida é Comissário de Polícia Penal do Estado do Acre, Membro da Associação Internacional de Polícia – IPA, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Faculdade do Museu Social da Argentina, Master of Business Administration – MBA em Diplomacia, Políticas Públicas e Cooperação Internacional pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Administração Pública pela Faculdade Facuminas, Master of Business Administration – MBA em Gestão de Educação a Distância pela Faculdade Facuminas,  especialista em Crime Scene Ivestigation – CSI pela Faculdade Faculeste, especialista em Inteligência Policial, Direito, Segurança Pública e Organismo Policial pela Faculdade Iguaçu, especialista em Direito Penal e Processual Penal com Habilitação em Docência no Ensino Superior pela Faculdade Facuminas e Bacharel em Direito pela Uninorte.

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