A Vara Cível da Comarca de Feijó atendeu ao pedido feito por uma mãe para a internação compulsória da filha com esquizofrenia e vício em álcool e outras drogas. Com isso, o Poder Público deve disponibilizar vaga em unidade médica de tratamento especializado em saúde mental, além de prestar assistência especializada à jovem.
Na ação em que pede a internação compulsória da filha, a mãe diz que ela desenvolveu esquizofrenia e também o vício em álcool. Segundo ela, a jovem apresenta comportamento agressivo. As informações são do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Ao analisar o caso, o juiz Marcos Rafael explicou que “(…) restou clarividente a situação de enfermidade e vulnerabilidade em que se encontra a requerida, colocando a sua própria vida e de sua família em risco, diante do possível transtorno psiquiátrico e a dependência química (droga e álcool)”.
A sentença também desta que a internação deve ser feita como última alternativa, quando outras formas de tratamento não apresentarem resultados. O magistrado verificou que outras medidas foram tomadas, mas não obtiveram sucesso.
Segundo o despacho, outros recursos já foram utilizados e a paciente não aceita se submeter voluntariamente às medidas de intervenção médica e clínica. Para o juiz, a jovem representa risco para si e para os familiares.