INSS muda regras de auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após negativa

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, permitindo a análise de documentos médicos sem a necessidade de perícia presencial.

Com as novas regras, o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise documental poderá solicitar uma reanálise em até 10 dias, a partir do conhecimento da decisão. Nessa etapa, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.

A mudança foi estabelecida por meio de uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e já está em vigor.

A norma determina que, após dois indeferimentos seguidos pela análise documental, os pedidos subsequentes sejam encaminhados obrigatoriamente para perícia médica, que pode ser presencial ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos para esse tipo de atendimento.

A reanálise será válida para os casos em que o benefício for negado por parecer técnico na análise documental. O prazo para solicitar a reanálise será de dez dias a partir do momento em que o segurado tomar conhecimento da negativa. A análise ficará a cargo da Perícia Médica Federal.

As novas regras valem para as negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta-feira (6).

O governo também ajustou as regras para quem recebe sucessivas negativas na análise documental. Após dois indeferimentos consecutivos, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial.

A perícia poderá ser realizada presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para esse tipo de atendimento. Essa exigência continuará valendo para os pedidos subsequentes até que haja eventual concessão de benefício por incapacidade por meio de perícia presencial ou por telemedicina.

A análise documental é realizada por meio do sistema Atestmed, que permite ao segurado pedir o auxílio por incapacidade temporária apresentando documentos médicos, sem a necessidade imediata de uma perícia presencial. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames complementares.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou outra condição de saúde.

As regras do Atestmed foram reformuladas neste ano. Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento que pode ser concedido por meio da análise documental. Segundo o governo, a medida buscava reduzir a demanda pelas perícias presenciais e ajudar a diminuir a fila do INSS.

Em setembro, o Ministério da Previdência e o INSS prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do benefício por até 90 dias por meio da análise documental.

Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis e sem rasuras. Também precisam conter informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a identificação do profissional responsável.

As regras do Atestmed vêm passando por mudanças após cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir riscos de fraude no sistema.

Entre as determinações estavam a adoção de mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados, a organização de dados relevantes sobre os profissionais responsáveis pelos documentos e o reforço dos controles internos.

O TCU também determinou providências para garantir a avaliação da efetiva incapacidade do segurado e a definição do período adequado de afastamento, além da possibilidade de negar o pedido quando houver indícios de fraude ou falta de direito ao benefício.

Fonte: G1 Brasil/Política

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