O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem pelo crime de assédio sexual praticado dentro de uma instituição das forças de segurança pública .
O homem deverá cumprir um ano, cinco meses e 29 dias de detenção, em regime aberto, pela prática, por duas vezes, do crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal .
De acordo com os autos do processo, ele teria utilizado sua posição de superioridade hierárquica para realizar abordagens em episódios de natureza sexual contra um subordinado . Entre as condutas descritas estavam contatos físicos sem consentimento, utilizando assim sua superioridade hierárquica em ambiente isolado .
Para o colegiado, a diferença de graduação entre o réu e a vítima, aliada às circunstâncias dos episódios, configurou a ascendência hierárquica utilizada pelo acusado para constranger a vítima . Os magistrados também destacaram que a ausência de subordinação funcional direta não elimina a possibilidade de configuração do assédio sexual, uma vez que a superioridade entre as graduações pode representar uma relação de poder relevante para a caracterização do delito.
Ao examinar o recurso, os desembargadores entenderam que as provas eram suficientes para confirmar a prática do crime. O conjunto probatório incluiu depoimentos, mensagens de aplicativo, documentos da investigação, relatórios psicológicos e sociais, além de outros elementos que comprovaram o relato da vítima .
A Câmara Criminal ressaltou que o tempo transcorrido entre os acontecimentos e a comunicação dos fatos não é suficiente, por si só, para invalidar o depoimento da vítima, especialmente quando existem outros elementos independentes que confirmam a narrativa .
Na sentença de primeiro grau, o homem havia sido condenado a um ano, cinco meses e 29 dias de detenção, em regime aberto, pela prática de assédio sexual por duas vezes, em continuidade delitiva .
Ao julgar a apelação, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para ajustar aspectos da dosimetria da pena, mantendo os demais termos da condenação . Contudo, foi concedida a suspensão condicional da execução da pena pelo período de dois anos, conforme condições estabelecidas na decisão .
O processo tramita em segredo de justiça.
