Governo define alíquotas do imposto do pecado para cerveja e cachaça em 2027

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, para 2027. Este imposto incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde.

A cerveja terá uma alíquota final de 4,2%, enquanto as bebidas destiladas a partir da cana-de-açúcar, como a cachaça, terão uma alíquota de 20%. Cigarros e cigarrilhas serão taxados em 66,7%, com um acréscimo de R$ 3,50 por produto. Já os refrigerantes, chamados de “bebidas açucaradas”, terão um imposto de 2,6%.

A medida estabelece um regime de implementação gradual, com regras específicas para diferentes categorias de produtos, incluindo bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos.

As alíquotas serão calculadas com base em parâmetros do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), aplicando fatores de conversão definidos na MP. Para veículos, o cálculo considera critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, reciclabilidade e desempenho estrutural.

A MP estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que atendam aos requisitos legais. Veículos classificados como sustentáveis, além de embarcações e aeronaves com tecnologias de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono, também estarão isentos do imposto.

Caminhões e veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública não estarão sujeitos ao imposto. A exclusão não se aplica a picapes.

Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, aplicáveis a partir de 2028.

Fonte: Poder Economia

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