FGC confirma invasão e exposição de dados pessoais de clientes

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) comunicou, na manhã desta quinta-feira (5), que identificou um acesso indevido a dados pessoais de clientes, incluindo nome, CPF, endereço de e-mail e data de nascimento.

Em nota, o FGC informou que, até o momento, não há evidências de que os dados tenham sido divulgados ou utilizados de forma indevida. “Também não foi identificada nenhuma perda financeira decorrente do evento”, afirma a instituição.

O acesso não autorizado foi identificado em 26 de outubro, e desde então, o FGC adotou medidas para conter o incidente, restringir acessos e preservar evidências. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi notificada sobre a invasão.

“A apuração continua, com apoio de especialistas, e as informações complementares pertinentes serão encaminhadas à Agência conforme o avanço das investigações. Os titulares afetados também foram comunicados”, informa o FGC.

O FGC orienta que os clientes afetados redobrem a atenção a ligações, mensagens e e-mails de pessoas que se identifiquem como representantes da entidade. Além disso, a orientação é não clicar em links enviados por meio de mensagens suspeitas.

O Fundo Garantidor de Créditos é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que atua para ampliar a confiança do público no Sistema Financeiro Nacional. Sua missão é proteger depositantes em caso de intervenção ou falência de instituições financeiras associadas.

As instituições financeiras associadas recolhem mensalmente contribuições ao FGC, proporcionais ao saldo de instrumentos emitidos com garantia, colaborando para a manutenção da estabilidade e aumento da confiança no Sistema Financeiro Nacional.

Em caso de intervenção ou falência de instituições associadas, o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro. Esse valor é limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, em garantias pagas para cada CPF ou CNPJ.

Em contas conjuntas, o valor da garantia é dividido pelo número de titulares e limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite. O crédito do valor é garantido de forma individual.

Fonte: Metrópoles Brasil

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