Nesta quinta‑feira (29), representantes do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Superintendência Regional do Trabalho e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) reuniram‑se para articular ações conjuntas contra a circulação de listas de boicote a empresas e profissionais e contra manifestações que incentivam a demissão de trabalhadores por escolhas políticas.
O encontro, conduzido pela corregedora‑geral do MPAC, Patrícia de Amorim Rêgo, focou na prevenção e no enfrentamento ao assédio eleitoral e a práticas discriminatórias motivadas por convicções políticas no período pós‑eleitoral, analisando possíveis repercussões nas esferas trabalhista, cível, criminal, consumerista e eleitoral.
“O Ministério Público é guardião da democracia e da paz social. Nós não podemos ficar calados e omissos diante dessa situação. Precisamos agir com responsabilidade e de forma coordenada”, afirmou Patrícia de Amorim Rêgo.
A procuradora do Trabalho, Marielle Rissane Guerra, ressaltou que a proteção ao trabalhador permanece mesmo após o encerramento das eleições. “A eleição acabou; a proteção do trabalhador não. Ninguém pode perder o emprego, deixar de ser contratado ou ser perseguido pelo voto que deu, seja eleitor de quem for”, declarou.
Segundo a procuradora, a dispensa discriminatória pode acarretar reintegração ou pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, além de indenização por dano moral. Ela orientou que eventuais vítimas guardem provas – capturas de tela, links, mensagens e áudios – para facilitar a apuração.
O superintendente regional do Trabalho, Leonardo Lani de Abreu, abordou a prática de elaborar listas que expõem pessoas e empresas por suas posições político‑partidárias. Segundo o relato, essa coisa de fazer lista de empresas, lista de pessoas, tentar asfixiá-las economicamente, é uma prática típica de períodos autoritários. […] A gente vive num Estado de Direito, e é isso que estamos defendendo enquanto instituições.
O promotor de Justiça Dayan Albuquerque, responsável pela área eleitoral e pela 1ª Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, afirmou que a atuação institucional continuará após o fim das eleições.
“Passadas as eleições, nós vamos continuar, agora com uma outra etapa, a etapa de coibir práticas abusivas. É lamentável essa situação. Até os direitos e garantias individuais, que são cláusulas pétreas, têm limites, e o limite da liberdade de expressão é quando começa a atingir os direitos humanos”, disse.
A promotora eleitoral Nelma Araújo Melo, da 9ª Zona Eleitoral, destacou que eventuais ilícitos relacionados ao processo democrático serão analisados conforme as atribuições do MPAC.
“Enquanto promotora eleitoral, acompanhamos todo o pleito para que a eleição ocorresse da melhor forma, como um processo limpo e sem abusos. Neste segundo momento, o que configurar como ilícito eleitoral e estiver entre as nossas atribuições terá a atenção do MPAC, que está pronto para atuar e tomar as medidas necessárias, inclusive na esfera criminal”, afirmou.
Representando a Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual da OAB/AC, João Victor Silva reforçou o princípio constitucional: “O direito ao voto é secreto. Ninguém tem o direito de discriminar qualquer pessoa, qualquer empregado, qualquer empresário, pela sua convicção política. A Constituição é clara nesse sentido”.
Como parte das medidas adotadas, a Corregedoria‑geral do MPAC publicou a Recomendação nº 02/2026, que orienta a análise de situações como listas de estabelecimentos, incentivos à demissão ou à não contratação e recusas de atendimento por alinhamento ideológico. O Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caop Eleitoral) elaborou a Orientação Técnica nº 04/2026, abordando repercussões jurídicas de ameaças de demissão, dispensas discriminatórias e boicotes comerciais, e destacando a necessidade de preservação de dados e provas. As denúncias podem ser feitas à Ouvidoria‑Geral do MPAC pelo telefone (68) 3212‑2113, WhatsApp (68) 99901‑6238 ou central gratuita 0800 970 2078, bem como pelos canais do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
