Casos de pressão de chefes, demissão e listas de boicote foram relatados por trabalhadores e comerciantes após declararem seu voto em Lula.
Felipe, de 27 anos, trabalhou como auxiliar administrativo em um posto de gasolina em Bauru, interior de São Paulo, desde maio deste ano. Segundo ele, o chefe começou a questionar a orientação política dos funcionários a partir de junho, exigindo saber em quem haviam votado nas últimas eleições e em quem pretendiam votar no segundo turno.
Inicialmente, Felipe mentiu, mas acabou admitindo que votou em Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O chefe, que se dizia cristão, passou a compartilhar figurinhas e notícias falsas em grupos da empresa, atacando políticos de esquerda e defendendo Flávio Bolsonaro (PL). Quando o primeiro turno se aproximou, Felipe passou a dizer que votou em branco.
A pressão aumentou nos dias que antecederam o segundo turno e culminou na demissão de Felipe na última segunda‑feira (26/10). O empregador alegou mau comportamento, sem apresentar nenhum feedback negativo prévio.
Após a divulgação dos resultados eleitorais, o Ministério Público do Trabalho recebeu 941 denúncias de assédio eleitoral entre as 23h59 de domingo e as 13h46 desta quarta‑feira (28/10). Esse volume corresponde a 32,7% das 2.878 denúncias registradas pelo órgão no ano.
Nas redes, circulou uma “lista de boicote” que aponta estabelecimentos supostamente petistas. José Luiz Tahn, de 55 anos, proprietário de uma livraria em Santos, viu o nome da sua loja incluído na lista.
Ludmilla Rossi, de 44 anos, CEO do coworking Juicyhub, também teve sua empresa citada na lista de boicote em Santos. Ela informou que ao menos um contrato foi cancelado nesta semana por “divergência de valores”.
A advogada Rogeana França, especialista em Direito Trabalhista, explica que o empregador pode dispensar um funcionário sem justa causa, mas não pode usar essa prerrogativa para punir o voto ou a filiação partidária. A presença de ameaças, testemunhas e as circunstâncias do desligamento ajudam a identificar a discriminação.
De acordo com a advogada Daniela Gomez Naves, do escritório Gomez & Martinez, a pressão para votar ou apoiar determinado candidato pode caracterizar assédio eleitoral, mesmo sem ameaça explícita.
O advogado criminalista Ivan Jezler, mestre em Ciências Criminais pela PUCRS, lembra que o Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de prisão e multa para quem usa violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar. A ameaça de demissão pode ser considerada grave por atingir o sustento do trabalhador, ainda que ele vote conforme sua própria escolha.
Para documentar possíveis abusos, os especialistas recomendam guardar mensagens, prints, e‑mails e áudios, além de identificar colegas que presenciaram os episódios. As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho e, conforme o caso, aos órgãos de fiscalização trabalhista e à Justiça Eleitoral.
Fonte: Terra Brasil
