Empresa pode ser punida por demitir funcionário devido a voto político

A demissão de um trabalhador por causa de sua escolha política pode gerar consequências para a empresa. Casos desse tipo tendem a ser enquadrados como assédio eleitoral e levar a ações na Justiça do Trabalho, indenizações e outras medidas contra o empregador. O alerta, segundo informações da ‘Agência Brasil’, foi reforçado na quarta-feira (28) durante uma ação conjunta da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de outras instituições.

Neste ano, o Ministério Público do Trabalho já recebeu quase 3,1 mil denúncias relacionadas a assédio eleitoral. Parte das queixas foi registrada depois do segundo turno e envolve relatos de ameaças, pressão e dispensa de funcionários por causa de posicionamento político. Diante do aumento dos casos, o MPT criou uma força-tarefa para acompanhar as ocorrências, enquanto ações sobre o tema recebem prioridade na Justiça do Trabalho.

Quando fica comprovado que o desligamento ocorreu por motivação política, o trabalhador pode buscar reparação judicial. Ele pode optar pela reintegração ao emprego, com o recebimento dos salários referentes ao período de afastamento, ou pelo pagamento em dobro dos valores que deixou de receber. Também pode haver indenização por danos morais.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza: a resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida. E mais, esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem, porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande. Os processos serão ajuizados, com o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, mas a consequência não será modesta”, apontou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Além das consequências trabalhistas, empresas envolvidas em assédio eleitoral podem enfrentar restrições no acesso a crédito público. De acordo com a ‘Agência Brasil’, o Banco Central poderá ser comunicado para que a restrição seja repassada ao sistema financeiro. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou ainda que o governo estuda criar uma espécie de “lista suja” com empresas envolvidas nesse tipo de prática.

“[O objetivo é] poder, além das providências, ter uma lista que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades de eventual crime contra o trabalhador”, explicou. O trabalhador que sofrer pressão, ameaça ou punição relacionada à sua escolha política pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou o Ministério do Trabalho e Emprego. A Carteira de Trabalho Digital também deve reunir orientações sobre o registro das denúncias.

Segundo o TST, a proteção não se limita a trabalhadores com vínculo empregatício formal. Profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos que sofram prejuízos relacionados à manifestação política também podem buscar reparação.

Fonte: Terra Brasil

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