Procedimentos: o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e pode consultar /o local de votação pelo portal do TSE ou pelo e-Título.
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar na segunda, marcada para 25 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regular. A ausência ainda não justificada não impede a participação na etapa seguinte.
A votação será nacional para presidente da República. Nos estados do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, os eleitores também escolherão o governador.
Para confirmar a aptidão ao voto, o eleitor pode consultar a situação do título pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
O aplicativo e-Título e o portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem a verificação imediata da situação cadastral.
Eleitores com título cancelado ou suspenso não podem votar enquanto o impedimento persistir.
O cancelamento ocorre quando o eleitor, obrigado a votar, deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificativa nem pagamento das multas. A suspensão pode ser decretada por serviço militar obrigatório ou por condenação criminal transitada em julgado. O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.
O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro, após o período de fechamento previsto na legislação. As urnas funcionarão das 8h às 17h, horário de Brasília, e o eleitor votará no mesmo local do primeiro turno, cujo endereço pode ser consultado pelo e-Título ou no site do TSE.
Para a identificação, basta apresentar documento oficial com foto – carteira de identidade, habilitação ou passaporte – ou o e-Título com fotografia. O título impresso não é obrigatório. É permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos, mas celulares e outros aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes da entrada na cabine.
Eleitores fora do domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar a falta pelo e-Título ou em mesa receptora de justificativas no local. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após o pleito, podendo ser feito pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. Cada turno exige justificativa separada. A não regularização pode acarretar multa.
Fonte: Metrópoles Brasil
