A Justiça Eleitoral do Acre impôs uma nova decisão desfavorável ao senador e candidato ao governo Alan Rick (Republicanos) ao conceder direito de resposta à governadora Mailza Assis (PP), em processo que envolve acusações sobre sua documentação acadêmica e o suposto pagamento a um agente de aeroporto para prestar declarações falsas.
A decisão foi assinada na quarta-feira (14) pelo desembargador Roberto Barros dos Santos, juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), e determina que Alan publique um vídeo com a resposta da adversária em seu perfil oficial no Instagram.
O magistrado reconheceu duas situações que justificam o direito de resposta: a afirmação de que a campanha de Mailza teria utilizado dinheiro proveniente de extorsões para financiar um depoimento falso e a acusação categórica de que a governadora teria praticado falsidade ideológica.
Sobre o suposto pagamento, Roberto Barros destacou que a defesa do senador não apresentou elementos objetivos capazes de sustentar a acusação ou comprovar a origem ilícita dos recursos mencionados.
No caso da documentação acadêmica, o desembargador ressaltou que questionamentos sobre diplomas e processos judiciais fazem parte do debate político. Entretanto, considerou irregular apresentar como comprovada a prática de um crime enquanto a controvérsia permanece sob análise judicial.
A decisão não resolve a discussão sobre a autenticidade do certificado acadêmico de Mailza. Também rejeita o direito de resposta em relação às acusações dirigidas exclusivamente ao marido da governadora, Madson Cameli, e à menção isolada a um suposto pagamento de R$ 150 mil.
Acusação sobre a PF
Não é a primeira vez que Alan Rick sofre uma decisão desfavorável envolvendo acusações contra Mailza.
Em setembro, a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta à governadora depois que o senador afirmou, em vídeo publicado nas redes sociais, que ela era recebida por viaturas da Polícia Federal, enquanto ele era recebido pela população de Jordão.
O juiz Leandro Leri Gross classificou a afirmação como sabidamente inverídica, diante da ausência de elementos que comprovassem o episódio.
O direito de resposta foi publicado no Instagram de Alan no dia 4 de outubro, durante a votação do primeiro turno. Quatro dias depois, o TRE-AC rejeitou por unanimidade o recurso do candidato e manteve a decisão.
O tribunal também determinou a apuração das multas relacionadas ao descumprimento dos prazos judiciais para retirada da publicação original e divulgação da resposta. Os valores ainda dependem de cálculo.
Outras decisões contrárias
A campanha de Alan também enfrentou decisões desfavoráveis em processos relacionados à propaganda eleitoral.
Em 12 de outubro, a desembargadora Denise Bomfim rejeitou um pedido do senador para obter direito de resposta contra propaganda de Mailza que reproduziu o depoimento de um funcionário de companhia aérea sobre um desentendimento ocorrido em 2022, no Aeroporto de Brasília. A magistrada também negou o pedido para impedir a reapresentação do material.
Outro processo, relacionado ao impulsionamento pago de um vídeo que questionava se Mailza era pedagoga ou utilizava diploma falso, resultou em multa de R$ 5 mil para Alan e sua coligação. A Justiça considerou irregular o uso de publicidade paga para ampliar propaganda negativa contra uma adversária, sem decidir naquele processo sobre a veracidade dos questionamentos acadêmicos.
Antes disso, em agosto, o TRE-AC havia mantido, por unanimidade, uma multa de R$ 5 mil aplicada a Alan Rick por propaganda eleitoral antecipada durante um encontro político em Brasiléia, realizado em julho.
Também em agosto, o tribunal aplicou multa individual de R$ 10 mil ao senador e ao prefeito de Feijó, Railson Ferreira da Silva, por propaganda antecipada em evento realizado naquele município.
Nova resposta no Instagram
Na decisão mais recente, Mailza e sua coligação terão 24 horas, a partir da intimação, para apresentar o vídeo de resposta e a respectiva transcrição.
O material deverá ser aprovado pela Justiça Eleitoral antes da divulgação. A Meta, responsável pelo Instagram, terá de fornecer informações sobre o período em que os conteúdos questionados permaneceram disponíveis.
Esses dados servirão para estabelecer o tempo de exibição da resposta no perfil de Alan, que não poderá ser inferior ao dobro do período de exposição considerado pela Justiça.
O processo tramita sob o número 0601111-26.2026.6.01.0000, às vésperas do segundo turno da eleição para o Governo do Acre, marcado para o dia 25 de outubro.
