Uma aposentada de Brasiléia, no interior do Acre, terá direito a receber em dobro os valores descontados de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais, conforme decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
A decisão, mantida e publicada no Diário da Justiça nesta terça‑feira (14), rejeitou por unanimidade o recurso interposto pelo banco.
O caso surgiu quando a beneficiária notou descontos mensais de R$ 462 em seu benefício, referentes a um empréstimo consignado que ela afirma nunca ter contratado. Como a aposentadoria é sua única fonte de renda, as cobranças comprometeram sua subsistência.
Em primeira instância, a Justiça determinou a suspensão imediata dos descontos pelo banco e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob pena de multa diária de R$ 500.
Aplicou‑se o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova, cabendo ao banco comprovar a regularidade da contratação. Os registros internos apresentados não foram suficientes para demonstrar autorização da aposentada, seja por biometria ou senha.
O relator, desembargador Elcio Mendes, manteve a condenação, entendendo que fraudes desse tipo são inerentes à atividade bancária e não eximem a responsabilidade da instituição.
O valor do empréstimo foi inicialmente depositado na conta da aposentada, mas depois transferido via Pix para terceiros. Como a idosa não usufruiu do dinheiro, a Justiça afastou a obrigação de devolver o valor creditado ou de compensar o débito gerado.
Com a condenação mantida, o banco deverá restituir em dobro as parcelas de R$ 462 descontadas indevidamente e pagar indenização por danos morais, reconhecendo os transtornos e a angústia provocados nos rendimentos da idosa. Também foi fixada a majoração dos honorários advocatícios, e o processo tramitou com prioridade e gratuidade da Justiça em razão da idade da aposentada.
