O eleitor que não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é um novo pleito e, portanto, faltar ao primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo.
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, segundo a Constituição Federal.
No entanto, se não for possível comparecer às urnas em algum dos turnos, é necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Caso, no dia da votação, o eleitor esteja fora da cidade onde vota, é possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Para o eleitor que estiver na cidade onde vota, mas por algum motivo não possa comparecer às urnas, a justificativa deverá ser feita após as eleições.
Neste caso, é possível fazê-la pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, ou indo pessoalmente até um cartório eleitoral do município de votação.
Será necessário explicar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão de não comparecimento ao pleito.
O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno. Ou seja, para o eleitor que faltou ao primeiro turno é até 3 de dezembro de 2026. Para quem faltou ao segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027.
Fonte: G1 Brasil/Política
