O candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos) firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Eleitoral em um processo relacionado às eleições de 2018. Segundo reportagem do Estadão, o acordo prevê pagamentos que somam R$ 486,4 mil e encerra a persecução penal sem julgamento, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas.
O caso envolve a candidatura da policial militar Sônia de Fátima Silva Alves a deputada estadual pelo então DEM. Ela recebeu R$ 240,3 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e obteve seis votos.
A Polícia Federal concluiu, durante a investigação, que a candidatura teria sido utilizada para cumprir a cota feminina e que parte dos recursos destinados a Sônia acabou beneficiando a campanha de Alan Rick, que naquele ano disputava a reeleição para deputado federal. A suspeita já havia sido revelada pela Folha de S.Paulo em 2019, com base no inquérito da PF.
Acordo firmado
De acordo com o Estadão, Alan Rick celebrou o ANPP em outubro de 2025. O processo tramita sob sigilo no Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Pelos termos relatados pelo jornal, R$ 406,4 mil correspondem à reparação de danos ao erário, com pagamento previsto em 40 parcelas. Outros R$ 80 mil foram estabelecidos como prestação pecuniária, dividida em 20 parcelas.
O ANPP é um instrumento previsto no Código de Processo Penal para determinados crimes sem violência ou grave ameaça. Para sua celebração, a legislação exige que o investigado faça confissão formal e circunstanciada da infração e aceite cumprir as condições estabelecidas pelo Ministério Público. O acordo não equivale a uma sentença condenatória e, se integralmente cumprido, leva à extinção da punibilidade. Ministério Público Federal
Defesa contesta
A defesa de Alan Rick afirmou ao Estadão que a celebração do acordo não representa reconhecimento judicial de culpa nem condenação criminal.
Segundo os advogados, a decisão de aderir ao ANPP foi tomada como medida de prudência diante dos riscos do processo. A defesa sustenta que mantém o entendimento de que o senador não possui responsabilidade criminal pelos fatos investigados.
Os advogados não informaram se os pagamentos previstos no acordo já começaram, alegando que o processo está sob segredo de Justiça.
Caso de 2018
A investigação teve início após questionamentos sobre a campanha de Sônia de Fátima Silva Alves. O DEM destinou R$ 240,3 mil do Fundo Eleitoral à candidatura, além de valores declarados como doações.
Apesar dos recursos empregados, Sônia recebeu apenas seis votos.
O inquérito da Polícia Federal concluiu que ela teria sido utilizada como candidata fictícia e apontou que fornecedores formalmente contratados por sua campanha prestaram serviços que beneficiaram Alan Rick. A investigação também atribuiu ao então deputado influência sobre a administração e a distribuição dos recursos eleitorais do partido no Acre.
Na época, Alan Rick negou irregularidades. Ele afirmou que o volume de recursos destinado à candidatura de Sônia estava relacionado à substituição tardia de outra candidata e às dificuldades para estruturar a campanha.
Outros investigados
A investigação também alcançou Adriana Michele Araújo Miranda, então tesoureira do DEM no Acre e esposa de Alan Rick.
Segundo os autos citados pelo Estadão, ela chegou a ser considerada para disputar uma vaga de deputada estadual em 2018, mas acabou substituída por Sônia.
PF e Ministério Público Eleitoral apontaram que dirigentes do partido participavam da administração e liberação dos recursos do Fundo Eleitoral no estado. A Polícia Federal indiciou envolvidos por crimes eleitorais e outros delitos relacionados ao uso das verbas.
Em 2026, o episódio voltou ao debate público durante a campanha estadual. Uma decisão recente da Justiça Eleitoral manteve no ar uma reportagem sobre o caso, embora tenha determinado direito de resposta a Alan Rick em relação a um trecho específico que apresentava uma acusação criminal como fato, sem atribuí-la às fontes. Portal Estado do Acre Notícias Com o ANPP, a parte do processo referente a Alan Rick foi separada das demais. O cumprimento integral das condições previstas no acordo poderá encerrar definitivamente a persecução penal contra ele nesse caso.
