Como é o barulho dos aviões perto de Congonhas ? Professora da FAU/USP mede ruído dos voos no Parque Jabaquara, zona sul.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou, ontem (22), a atualização das normas que regulam os direitos dos passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos.
A nova determinação estabelece que as companhias aéreas não serão responsabilizadas judicialmente por danos quando o atraso decorre de imprevistos ou de força maior.
São exemplos de força maior o fechamento do aeroporto por condições climáticas adversas e as restrições ao pouso ou à decolagem provocadas por indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.
Quando o problema for atribuído à transportadora – como falhas de manutenção da aeronave ou falta de tripulantes – a empresa continua podendo ser responsabilizada na Justiça.
A medida atende a um pleito antigo do setor da aviação civil, que denuncia o alto nível de judicialização no país. As regras entram em vigor 30 dias após a publicação e buscam evitar que o Judiciário determine indenizações baseadas apenas na prestação de assistência material.
Mesmo em casos de força maior, as companhias devem oferecer assistência material ao passageiro: após duas horas de atraso, alimentação por crédito, refeição ou solução equivalente. Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A norma deixa claro que a prestação de assistência não implica reconhecimento de culpa. As empresas podem reembolsar gastos com alimentação, transporte e hospedagem em situações excepcionais, como limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis que impeçam o fornecimento direto da assistência. O passageiro deve comprovar as despesas razoáveis e o reembolso deve ser efetuado em até sete dias.
Em eventos com impactos generalizados, a Anac pode, por decisão fundamentada e por prazo determinado, estabelecer formas temporárias de cumprimento da assistência material. A agência também determina que, ao comprar a passagem, o passageiro seja informado de que a operação aérea pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança ou outros fatores. Quando houver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção, a empresa deve comunicar imediatamente o passageiro por canais digitais, mantendo as informações atualizadas sobre a previsão de partida, alternativas de reacomodação e acesso à assistência material.
Fonte: Estadão Brasil
