A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei Municipal nº 1.275, de 3 de setembro de 2026, que estabelece regras para prevenir e combater o descarte irregular de animais mortos e resíduos de origem animal no município.
A nova legislação define normas para acondicionamento, transporte e destinação final desses materiais, além de estabelecer procedimentos de fiscalização e aplicação de sanções administrativas. A medida busca reduzir riscos à saúde pública e danos ao meio ambiente.
A lei abrange animais domésticos ou domesticados mortos, carcaças, partes de carcaças, vísceras, sangue, ossos, gordura, pele, penas, restos de carne, aparas e outros resíduos orgânicos resultantes do abate, corte, processamento, preparo, manipulação, armazenamento ou comercialização de produtos de origem animal.
Pela legislação, é considerado gerador qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que produza esse tipo de resíduo em razão de suas atividades, propriedades ou posse. A responsabilidade pelo gerenciamento poderá alcançar proprietários, possuidores, transportadores, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Os resíduos deverão ser acondicionados em recipientes resistentes, estanques, fechados, identificados e compatíveis com o material armazenado. A exigência busca evitar vazamentos, mau cheiro, acesso de animais e proliferação de vetores.
A destinação final deverá ocorrer em serviços, instalações, unidades ou empreendimentos autorizados ou licenciados pelos órgãos competentes, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais.
A Lei nº 1.275 também considera irregular o descarte em áreas, imóveis, instalações, recipientes ou equipamentos que não possuam autorização ou licenciamento para receber, tratar, aproveitar ou realizar a disposição de resíduos de origem animal.
Com a nova legislação, Feijó passa a contar com regras específicas para identificar responsabilidades, fiscalizar o descarte desses materiais e aplicar as sanções previstas em caso de irregularidades.
